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CRSFN · 17/11/2004

Recurso Voluntário — Acórdão nº 5524/2004

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO - Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada - Apelos a que se nega provimento

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar, por ter restado caracterizada a irregularidade aludida na inicial, pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 375,157.80 (trezentos e setenta e cinco mil, cento e cinqüenta e sete dólares dos Estados Unidos e oitenta centavos) a SPAMA S.A. INDÚSTRIA DE MÁQUINAS, em falência, regime que não é causa extintiva de punibilidade, senão que impeditivo de cobrança de multa enquanto não satisfeitos os credores, vencidos os Conselheiros José Augusto de Castro, Silvânio Covas e André Luiz Dumortout de Mendonça ao votar pela redução no percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre o montante ora ratificado

Inteiro teor

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243ª Sessão em 17 de novembro de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5524/04

Recurso 4437  Processo BCB 0101104882  

  RECURSO VOLUNTÁRIO

 RECORRENTE: SPAMA S.A. INDÚSTRIA DE MÁQUINAS - EM FALÊNCIA   

 RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL   

  EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada - Apelos a que se nega provimento.    PENALIDADE: Multa pecuniária.

BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.

 ACÓRDÃO/CRSFN 5524/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar, por ter restado caracterizada a irregularidade aludida na inicial, pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 375,157.80 (trezentos e setenta e cinco mil, cento e cinqüenta e sete dólares dos Estados Unidos e oitenta centavos) a SPAMA S.A. INDÚSTRIA DE MÁQUINAS, em falência, regime que não é causa extintiva de punibilidade, senão que impeditivo de cobrança de multa enquanto não satisfeitos os credores, vencidos os Conselheiros José Augusto de Castro, Silvânio Covas e André Luiz Dumortout de Mendonça ao votar pela redução no percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre o montante ora ratificado.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Marcos Galileu Lorena Dutra, José Augusto de Castro, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 19 de novembro de 2004

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