CRSFN · 30/05/2000
Julgado — Acórdão nº 2856/2000
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a BANCO SANTOS NEVES S.A. e JOEL ANTÔNIO VAZZOLER pena de advertência por ter restado caracterizada a infração ao princípio da boa técnica bancária, concentrando-se em demasia o deferimento de crédito a um mutuário, fato não infirmado pelos apelantes, destinatários de apenamento com adequada dosagem, dada a mitigação ocorrida no intercurso do processo na primeira instância
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187ª Sessão em 30 de maio de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2856/00
Recurso 2923 Processo origem BCB 9800868249
RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: BANCO SANTOS NEVES S.A. JOEL ANTÔNIO VAZZOLER RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS – Excesso do limite de diversificação de risco por cliente – Empréstimo em montante superior a 30% (trinta por cento) do patrimônio líquido ajustado – Infração caracterizada – Recurso improvido. PENALIDADE: Advertência. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 1º. ACÓRDÃO/CRSFN 2856/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a BANCO SANTOS NEVES S.A. e JOEL ANTÔNIO VAZZOLER pena de advertência por ter restado caracterizada a infração ao princípio da boa técnica bancária, concentrando-se em demasia o deferimento de crédito a um mutuário, fato não infirmado pelos apelantes, destinatários de apenamento com adequada dosagem, dada a mitigação ocorrida no intercurso do processo na primeira instância.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Eli Loria, Luiz Fernando Sarcinelli Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 31 de maio de 2000
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