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CRSFN · 19/06/1996

Julgado — Acórdão nº 1773/1996

CRSFNtexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Crédito Agroindustrial. Impedimento para participar do crédito agroindustrial como tomador. Matéria revogada pela Circular 2.667/96. Julgamento do recurso prejudicado. Devolução do processo ao Órgão de origem

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, julgar prejudicado o julgamento do recurso, tendo em vista que a matéria foi revogada, tornando sem efeito os impedimentos divulgados pelo Banco Central do Brasil

Inteiro teor

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136ª Sessão em 19 de junho de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1773/96

RECURSO 1846 Processo origem BCB 9300273732

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: EGBERTO UCHÔA DE OMENA   EGMAR CASTRO DE OMENA   JOSEFA HELENA CASTRO DE OMENA   ELÍSIO CASTRO DE OMENA     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Crédito Agroindustrial. Impedimento para participar do crédito agroindustrial como tomador. Matéria revogada pela Circular 2.667/96. Julgamento do recurso prejudicado. Devolução do processo ao Órgão de origem.   ACÓRDÃO/CRSFN 1773/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, julgar prejudicado o julgamento do recurso, tendo em vista que a matéria foi revogada, tornando sem efeito os impedimentos divulgados pelo Banco Central do Brasil.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 19 de junho de 1996.

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