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CRSFN · 01/09/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2965/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Mercado de valores mobiliários – Fundo de investimento – Aplicação de recursos de investidora em modalidade não autorizada – Ausência de má-fé – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2965/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o presente processo em relação aos recorridos, BANRISUL S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CÂMBIO e ELÉZIO LUIZ BRUN, pois os elementos constantes dos autos permitem inferir que a aplicação não se efetuara à revelia da investidora, indenizada antes da abertura do vertente procedimento. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 01 de setembro de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o presente processo em relação aos recorridos, BANRISUL S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CÂMBIO e ELÉZIO LUIZ BRUN, pois os elementos constantes dos autos permitem inferir que a aplicação não se efetuara à revelia da investidora, indenizada antes da abertura do vertente procedimento

Inteiro teor

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190ª Sessão em 01 de setembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2965/00

Recurso 3011  Processo origem CVM 99/0922   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS   

 RECORRIDOS: BANRISUL S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CÂMBIO ELÉZIO LUIZ BRUN      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Mercado de valores mobiliários – Fundo de investimento – Aplicação de recursos de investidora em modalidade não autorizada – Ausência de má-fé – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 2965/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o presente processo em relação aos recorridos, BANRISUL S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CÂMBIO e ELÉZIO LUIZ BRUN, pois os elementos constantes dos autos permitem inferir que a aplicação não se efetuara à revelia da investidora, indenizada antes da abertura do vertente procedimento.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 01 de setembro de 2000

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