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CRSFN · 31/01/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2757/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Desvio de recursos do caixa para conta titulada pelo tesoureiro da entidade – Irregularidade comprovada – Falta de elementos comprobatórios da responsabilidade dos apelados – Recurso a que se nega provimento. ACÓRDÃO/CRSFN 2757/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, JOÃO CARLOS FEITOSA e SÉRGIO HENRIQUE DE CARVALHO, uma vez que, caracterizada embora a irregularidade – tanto que os recursos foram retornados à conta da cooperativa de crédito --, não restou demonstrada a participação dos apelados, de molde a fundamentar apenamento. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 31 de janeiro de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, JOÃO CARLOS FEITOSA e SÉRGIO HENRIQUE DE CARVALHO, uma vez que, caracterizada embora a irregularidade – tanto que os recursos foram retornados à conta da cooperativa de crédito --, não restou demonstrada a participação dos apelados, de molde a fundamentar apenamento

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182ª Sessão em 31 de janeiro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2757/00

Recurso 2687  Processo origem BCB 9400306702      RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDOS: JOÃO CARLOS FEITOSA SÉRGIO HENRIQUE DE CARVALHO      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Desvio de recursos do caixa para conta titulada pelo tesoureiro da entidade – Irregularidade comprovada – Falta de elementos comprobatórios da responsabilidade dos apelados – Recurso a que se nega provimento.

 ACÓRDÃO/CRSFN 2757/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, JOÃO CARLOS FEITOSA e SÉRGIO HENRIQUE DE CARVALHO, uma vez que, caracterizada embora a irregularidade – tanto que os recursos foram retornados à conta da cooperativa de crédito --, não restou demonstrada a participação dos apelados, de molde a fundamentar apenamento.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 31 de janeiro de 2000

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