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CRSFN · 28/07/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2911/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Mercado de valores mobiliários – Auditoria independente – Demonstrações contábeis – Publicação desacompanhada do respectivo laudo – Ausência de normas punitivas – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2911/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/C e LUIZ FERNANDO SILVA SOARES, na medida em que falhas contábeis prejudiciais ao mercado foram identificadas pela autoridade supervisora, insusceptíveis todavia de punição dada a ausência, à época, de previsão legal a respeito. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci , Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Ney Castro Alves. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 28 de julho de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/C e LUIZ FERNANDO SILVA SOARES, na medida em que falhas contábeis prejudiciais ao mercado foram identificadas pela autoridade supervisora, insusceptíveis todavia de punição dada a ausência, à época, de previsão legal a respeito

Inteiro teor

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189ª Sessão em 28 de julho de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2911/00

Recurso 3001  Processo origem CVM 03/98   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS     RECORRIDOS: ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/C LUIZ FERNANDO SILVA SOARES      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Mercado de valores mobiliários – Auditoria independente – Demonstrações contábeis – Publicação desacompanhada do respectivo laudo – Ausência de normas punitivas – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 2911/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/C e LUIZ FERNANDO SILVA SOARES, na medida em que falhas contábeis prejudiciais ao mercado foram identificadas pela autoridade supervisora, insusceptíveis todavia de punição dada a ausência, à época, de previsão legal a respeito.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci , Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Ney Castro Alves. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 28 de julho de 2000

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