CRSFN · 11/12/1996
Recurso Voluntário — Acórdão nº 1947/1996
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário, uma vez que das atribuições conferidas ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional no artigo n° 81, da Lei n° 9.069, de 29.06.95, não consta o julgamento da matéria. Devolução do processo ao Banco Central do Brasil para as providencias cabíveis
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143ª Sessão em 11 de dezembro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1947/96
Recurso 2116 Processo origem BCB 9300173850
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: CONSÓRCIO NACIONAL DE UTILIDADES UTILAR - UTICAR S.C. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Consórcio. não é da competência do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional conhecer os recursos da espécie, por falta de amparo legal. ACÓRDÃO/CRSFN 1947/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário, uma vez que das atribuições conferidas ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional no artigo n° 81, da Lei n° 9.069, de 29.06.95, não consta o julgamento da matéria. Devolução do processo ao Banco Central do Brasil para as providencias cabíveis.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dra. Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa, Dr. Vicente Caravello Filho, Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 11 de dezembro de 1996
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