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CRSFN · 26/10/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3036/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Mercado de valores mobiliários – Derivativos – Operações de compra e venda de ações em conjunto com opções de compra realizadas por investidor estrangeiro titular de conta própria (Anexo IV da Resolução CMN 1.289/87) – Falta de configuração de rendimentos predeterminados – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3036/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, SOGERAL S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS e PIERRE ANDRÉ BONZON, tendo em mente que as operações com derivativos tiveram por objetivo a proteção – permitida pelas normas aplicáveis – contra oscilações nos papéis de carteira de investidor estrangeiro decorrentes da crise em mercados asiáticos. O advogado Dr. Carlos Frederico Lucchetti Bingemer formulou na oportunidade defesa verbal em nome dos interesses dos apelados. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 26 de outubro de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, SOGERAL S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS e PIERRE ANDRÉ BONZON, tendo em mente que as operações com derivativos tiveram por objetivo a proteção – permitida pelas normas aplicáveis – contra oscilações nos papéis de carteira de investidor estrangeiro decorrentes da crise em mercados asiáticos. O advogado Dr. Carlos Frederico Lucchetti Bingemer formulou na oportunidade defesa verbal em nome dos interesses dos apelados

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193ª Sessão em 26 de outubro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3036/00

Recurso 3048  Processo origem CVM RJ98/3935   

  RECURSO DE OFÍCIO      RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS     RECORRIDOS: SOGERAL S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍT. E VAL. MOBILIÁRIOS PIERRE ANDRÉ BONZON      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Mercado de valores mobiliários – Derivativos – Operações de compra e venda de ações em conjunto com opções de compra realizadas por investidor estrangeiro titular de conta própria (Anexo IV da Resolução CMN 1.289/87) – Falta de configuração de rendimentos predeterminados – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3036/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, SOGERAL S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS e PIERRE ANDRÉ BONZON, tendo em mente que as operações com derivativos tiveram por objetivo a proteção – permitida pelas normas aplicáveis – contra oscilações nos papéis de carteira de investidor estrangeiro decorrentes da crise em mercados asiáticos. O advogado Dr. Carlos Frederico Lucchetti Bingemer formulou na oportunidade defesa verbal em nome dos interesses dos apelados.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 26 de outubro de 2000

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