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CRSFN · 23/11/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3068/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Mercado de valores mobiliários – Emissão de ações de companhia com atividades paralisadas – Participação involuntária dos indiciados – Ausência de culpabilidade – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3068/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, ALCIDES MINORU SANUKI, ANTONIO PASCUAL DI LORENZO, ELPÍDIO NORY, GILBERTO XAVIER DE SANTANA, HÉLIO TERUO KOZAKA, HERBERT FONSECA, ISSAO TSUMURA, JOSÉ ANEISTALDO DOS SANTOS, KELLY CRISTINA DOS SANTOS GARCIA, MICHEL JORGE PARTIAN, MOACYR MOTTA, NELSON ZAMPOLIN, ROBSON BERTHOLDO DA SILVA, SÉRGIO LUIZ DE OLIVEIRA, SIDNEY RIBEIRO DA SILVA e WALTER BERNARDES NORY, nada havendo que reparar na inocentação porquanto, ou se tratava de dirigente que, guindado à revelia, jamais exercera o cargo, ou era corretor atuante em conjunto com os verdadeiros mentores das práticas irregulares, o que nesse caso é dito em termos de mera suposição, pela inconsistência de elementos comprobatórios de atuação indevida. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 23 de novembro de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, ALCIDES MINORU SANUKI, ANTONIO PASCUAL DI LORENZO, ELPÍDIO NORY, GILBERTO XAVIER DE SANTANA, HÉLIO TERUO KOZAKA, HERBERT FONSECA, ISSAO TSUMURA, JOSÉ ANEISTALDO DOS SANTOS, KELLY CRISTINA DOS SANTOS GARCIA, MICHEL JORGE PARTIAN, MOACYR MOTTA, NELSON ZAMPOLIN, ROBSON BERTHOLDO DA SILVA, SÉRGIO LUIZ DE OLIVEIRA, SIDNEY RIBEIRO DA SILVA e WALTER BERNARDES NORY, nada havendo que reparar na inocentação porquanto, ou se tratava de dirigente que, guindado à revelia, jamais exercera o cargo, ou era corretor atuante em conjunto com os verdadeiros mentores das práticas irregulares, o que nesse caso é dito em termos de mera suposição, pela inconsistência de elementos comprobatórios de atuação indevida

Inteiro teor

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195ª Sessão em 23 de novembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3068/00

Recurso 2800  Processo origem CVM 22/95   

  RECURSO DE OFÍCIO      RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS     RECORRIDOS: ALCIDES MINORU SANUKI ANTONIO PASCUAL DI LORENZO ELPÍDIO NORY GILBERTO XAVIER DE SANTANA HÉLIO TERUO KOZAKA HERBERT FONSECA ISSAO TSUMURA JOSÉ ANEISTALDO DOS SANTOS KELLY CRISTINA DOS SANTOS GARCIA MICHEL JORGE PARTIAN MOACYR MOTTA NELSON ZAMPOLIN ROBSON BERTHOLDO DA SILVA SÉRGIO LUIZ DE OLIVEIRA SIDNEY RIBEIRO DA SILVA WALTER BERNARDES NORY      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Mercado de valores mobiliários – Emissão de ações de companhia com atividades paralisadas – Participação involuntária dos indiciados – Ausência de culpabilidade – Recurso improvido.  ACÓRDÃO/CRSFN 3068/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, ALCIDES MINORU SANUKI, ANTONIO PASCUAL DI LORENZO, ELPÍDIO NORY, GILBERTO XAVIER DE SANTANA, HÉLIO TERUO KOZAKA, HERBERT FONSECA, ISSAO TSUMURA, JOSÉ ANEISTALDO DOS SANTOS, KELLY CRISTINA DOS SANTOS GARCIA, MICHEL JORGE PARTIAN, MOACYR MOTTA, NELSON ZAMPOLIN, ROBSON BERTHOLDO DA SILVA, SÉRGIO LUIZ DE OLIVEIRA, SIDNEY RIBEIRO DA SILVA e WALTER BERNARDES NORY, nada havendo que reparar na inocentação porquanto, ou se tratava de dirigente que, guindado à revelia, jamais exercera o cargo, ou era corretor atuante em conjunto com os verdadeiros mentores das práticas irregulares, o que nesse caso é dito em termos de mera suposição, pela inconsistência de elementos comprobatórios de atuação indevida.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 23 de novembro de 2000

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