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CRSFN · 27/04/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2834/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Mercado de valores mobiliários – Não fornecimento de informações obrigatórias à autoridade supervisora (Instrução CVM 202/93) – Peculiaridades do caso – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2834/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, EDUARDO ALBERTO DA SILVA LIMA, diretor responsável pela área incumbida da publicação das demonstrações financeiras, a qual, se efetivada, externalizaria os ajustes contábeis exigidos pelo plano de restruturação então em curso no estabelecimento de crédito público envolvido, cuja imagem de conseguinte restaria afetada no mercado, em detrimento dos depositantes. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 27 de abril de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, EDUARDO ALBERTO DA SILVA LIMA, diretor responsável pela área incumbida da publicação das demonstrações financeiras, a qual, se efetivada, externalizaria os ajustes contábeis exigidos pelo plano de restruturação então em curso no estabelecimento de crédito público envolvido, cuja imagem de conseguinte restaria afetada no mercado, em detrimento dos depositantes

Inteiro teor

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186ª Sessão em 27 de abril de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2834/00

Recurso 2985  Processo origem CVM 98/4854   

  RECURSO DE OFÍCIO        RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS  

  RECORRIDO: EDUARDO ALBERTO DA SILVA LIMA      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Mercado de valores mobiliários – Não fornecimento de informações obrigatórias à autoridade supervisora (Instrução CVM 202/93) – Peculiaridades do caso – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 2834/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, EDUARDO ALBERTO DA SILVA LIMA, diretor responsável pela área incumbida da publicação das demonstrações financeiras, a qual, se efetivada, externalizaria os ajustes contábeis exigidos pelo plano de restruturação então em curso no estabelecimento de crédito público envolvido, cuja imagem de conseguinte restaria afetada no mercado, em detrimento dos depositantes.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 27 de abril de 2000

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