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CRSFN · 30/05/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2864/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Falta de envio de informações obrigatórias à CVM (Instrução 202/93) – Exercícios de 1997 e 1998 – Acolhimento das razões de defesa – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2864/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, JAIR ANTONIO BILACHI, não havendo que se falar em prejuízos aos acionistas, que compareciam às assembléias, cujas deliberações eram tomadas sempre de forma unânime, em nome de empresa recém egressa de processo de privatização e condicionada a cláusula contratual que praticamente a impedia de negociar suas ações livremente. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Marco Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 30 de maio de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, JAIR ANTONIO BILACHI, não havendo que se falar em prejuízos aos acionistas, que compareciam às assembléias, cujas deliberações eram tomadas sempre de forma unânime, em nome de empresa recém egressa de processo de privatização e condicionada a cláusula contratual que praticamente a impedia de negociar suas ações livremente

Inteiro teor

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187ª Sessão em 30 de maio de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2864/00

Recurso 2992  Processo origem CVM 98/4578   

  RECURSO DE OFÍCIO        RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS     RECORRIDO: JAIR ANTONIO BILACHI      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Falta de envio de informações obrigatórias à CVM (Instrução 202/93) – Exercícios de 1997 e 1998 – Acolhimento das razões de defesa – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 2864/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, JAIR ANTONIO BILACHI, não havendo que se falar em prejuízos aos acionistas, que compareciam às assembléias, cujas deliberações eram tomadas sempre de forma unânime, em nome de empresa recém egressa de processo de privatização e condicionada a cláusula contratual que praticamente a impedia de negociar suas ações livremente.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Marco Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 30 de maio de 2000

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