CRSFN · 25/03/2002
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3569/2002
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ANTONIO CARLOS GALLO pena de multa pecuniária, por ter restado caracterizada a infração descrita na peça intimatória, reduzindo-se o valor (US$ 22,500.00 – vinte e dois mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos) arbitrado na origem para o equivalente a US$ 2,250.00 (dois mil, duzentos e cinqüenta dólares dos Estados Unidos), levando-se em conta a medida de culpabilidade do recorrente num contexto de manobras operacionais engendradas pela empresa da qual era empregado
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211ª Sessão em 25 de março de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3569/02
Recurso 3775 Processo BCB 9800888641
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ANTONIO CARLOS GALLO
RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Falsa declaração em contrato – Viagem internacional (turismo) – Aquisição de moeda estrangeira – Utilização em contrato de exportação por firma empregadora do recorrente – Irregularidade caracterizada – Acolhimento de razões da defesa – Apelo a que se dá provimento parcial. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.131/62, art. 23, § 3º. ACÓRDÃO/CRSFN 3569/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ANTONIO CARLOS GALLO pena de multa pecuniária, por ter restado caracterizada a infração descrita na peça intimatória, reduzindo-se o valor (US$ 22,500.00 – vinte e dois mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos) arbitrado na origem para o equivalente a US$ 2,250.00 (dois mil, duzentos e cinqüenta dólares dos Estados Unidos), levando-se em conta a medida de culpabilidade do recorrente num contexto de manobras operacionais engendradas pela empresa da qual era empregado.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 25 de março de 2002 - Publicado no DOU de 02.05.2002 - Seção 1 - pag. 25 a 28
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