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CRSFN · 18/08/2004

Recurso de Ofício — Acórdão nº 5281/2004

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Agência de turismo - Realização de operações de câmbio manual com pagamento em espécie do contravalor em moeda nacional - Sancionamento da pessoa jurídica sem irresignação - Impunibilidade da pessoa física - Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 5281/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, ZÉLIO NHEPPES, à falta de previsão legal para apenar, na espécie, sócio-gerente de agência de turismo, que, no caso, restou punida mas não interpôs apelo. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e José Augusto de Castro. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (BH), 18 de agosto de 2004 - Ata publicada no DOU de 16.11.2004

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, ZÉLIO NHEPPES, à falta de previsão legal para apenar, na espécie, sócio-gerente de agência de turismo, que, no caso, restou punida mas não interpôs apelo

Inteiro teor

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240ª Sessão em 18 de agosto de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5281/04

Recurso 4347  Processo BCB 9900966969    

RECURSO DE OFÍCIO

 RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: ZÉLIO NHEPPES      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Agência de turismo - Realização de operações de câmbio manual com pagamento em espécie do contravalor em moeda nacional - Sancionamento da pessoa jurídica sem irresignação - Impunibilidade da pessoa física - Recurso improvido.

 ACÓRDÃO/CRSFN 5281/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, ZÉLIO NHEPPES, à falta de previsão legal para apenar, na espécie, sócio-gerente de agência de turismo, que, no caso, restou punida mas não interpôs apelo.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e José Augusto de Castro. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (BH), 18 de agosto de 2004 - Ata publicada no DOU de 16.11.2004

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