CRSFN · 18/08/2004
Recurso de Ofício — Acórdão nº 5281/2004
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, ZÉLIO NHEPPES, à falta de previsão legal para apenar, na espécie, sócio-gerente de agência de turismo, que, no caso, restou punida mas não interpôs apelo
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240ª Sessão em 18 de agosto de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5281/04
Recurso 4347 Processo BCB 9900966969
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: ZÉLIO NHEPPES EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Agência de turismo - Realização de operações de câmbio manual com pagamento em espécie do contravalor em moeda nacional - Sancionamento da pessoa jurídica sem irresignação - Impunibilidade da pessoa física - Recurso improvido.
ACÓRDÃO/CRSFN 5281/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, ZÉLIO NHEPPES, à falta de previsão legal para apenar, na espécie, sócio-gerente de agência de turismo, que, no caso, restou punida mas não interpôs apelo.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e José Augusto de Castro. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (BH), 18 de agosto de 2004 - Ata publicada no DOU de 16.11.2004
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