CRSFN · 22/05/1997
Recurso Voluntário — Acórdão nº 2058/1997
Recurso Voluntário + Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, a) em relação ao recurso voluntário, declarar a extinção da punibilidade em decorrência do falecimento do recorrente; b) negar provimento ao recurso de ofício e manter a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de arquivar o processo
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ACÓRDÃO/CRSFN 2058/97 Recurso 2027 Processo origem BCB 9200113058
I - RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: LORI FERRAZZO RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL II – RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: CARLOS TADEU AGRIFÓGLIO VIANNA EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Declaração de Extinção de punibilidade em decorrência do falecimento do recorrente - RECURSO DE OFÍCIO - Falta de caracterização, nos autos, de elementos que possibilitem a responsabilização do Diretor-Presidente. ACÓRDÃO/CRSFN 2058/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, a) em relação ao recurso voluntário, declarar a extinção da punibilidade em decorrência do falecimento do recorrente; b) negar provimento ao recurso de ofício e manter a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de arquivar o processo.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Vicente Caravello Filho, ausente o Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN..
Sala das Sessões (DF), 22 de maio de 1997
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