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CRSFN · 23/03/2000

Julgado — Acórdão nº 2812/2000

CRSFNImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS – Crédito rural – Concessão de empréstimos para amortização de transações anteriores – Deferimento a pessoa jurídica com restrições cadastrais – Irregularidades caracterizadas – Apelos improvidos. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º. ACÓRDÃO/CRSFN 2812/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento aos recursos interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar individualmente a RAPHAEL PERES BORGES, JOSÉ CARLOS DE LEMOS LEONI, MIGUEL RIBEIRO FURTADO, CARLOS EDUARDO ACATAUASSU CHEMONT, JOSÉ MARIA RABELO E BERNARDO HIME BIOLCHINI multa pecuniária no valor de R$ 488,08 (quatrocentos e oitenta e oito reais e oito centavos), considerando que os apelantes não foram diligentes na concessão dos crédito objeto de crítica pela autoridade fiscalizadora, em detrimento dos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos, vencidos os Conselheiros Ezequiel Grin, Johan Albino Ribeiro e Raymundo Magliano Filho ao votar pelo arquivamento do processo. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 24 de março de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento aos recursos interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar individualmente a RAPHAEL PERES BORGES, JOSÉ CARLOS DE LEMOS LEONI, MIGUEL RIBEIRO FURTADO, CARLOS EDUARDO ACATAUASSU CHEMONT, JOSÉ MARIA RABELO E BERNARDO HIME BIOLCHINI multa pecuniária no valor de R$ 488,08 (quatrocentos e oitenta e oito reais e oito centavos), considerando que os apelantes não foram diligentes na concessão dos crédito objeto de crítica pela autoridade fiscalizadora, em detrimento dos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos, vencidos os Conselheiros Ezequiel Grin, Johan Albino Ribeiro e Raymundo Magliano Filho ao votar pelo arquivamento do processo

Inteiro teor

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184ª Sessão em 23 de março de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2812/00

Recurso 2802  Processo origem BCB 9700742537   

  RECURSOS VOLUNTÁRIOS    RECORRENTES: RAPHAEL PERES BORGES JOSÉ CARLOS DE LEMOS LEONI MIGUEL RIBEIRO FURTADO CARLOS EDUARDO ACATAUASSU CHEMONT JOSÉ MARIA RABELO BERNARDO HIME BIOLCHINI     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS – Crédito rural – Concessão de empréstimos para amortização de transações anteriores – Deferimento a pessoa jurídica com restrições cadastrais – Irregularidades caracterizadas – Apelos improvidos.      PENALIDADE: Multa Pecuniária.   BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.     ACÓRDÃO/CRSFN 2812/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento aos recursos interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar individualmente a RAPHAEL PERES BORGES, JOSÉ CARLOS DE LEMOS LEONI, MIGUEL RIBEIRO FURTADO, CARLOS EDUARDO ACATAUASSU CHEMONT, JOSÉ MARIA RABELO E BERNARDO HIME BIOLCHINI multa pecuniária no valor de R$ 488,08 (quatrocentos e oitenta e oito reais e oito centavos), considerando que os apelantes não foram diligentes na concessão dos crédito objeto de crítica pela autoridade fiscalizadora, em detrimento dos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos, vencidos os Conselheiros Ezequiel Grin, Johan Albino Ribeiro e Raymundo Magliano Filho ao votar pelo arquivamento do processo.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 24 de março de 2000

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