CRSFN · 31/01/2000
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2767/2000
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, NELSON ARANTES MACHADO, não evidenciando os autos ocorrência de intromissão especulativa, limitando-se a atuação do apelado a elaborar o cadastro dos mutuários que se candidatavam a receber recursos de empresas de “factoring”
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182ª Sessão em 31 de janeiro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2767/00
Recurso 2921 Processo origem BCB 9800862930 RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: NELSON ARANTES MACHADO
EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Exercício de atividades típicas de instituição financeira sem a competente autorização do BACEN – Empréstimos a pessoas físicas e jurídicas – Falta de caracterização da irregularidade – Apelo improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2767/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, NELSON ARANTES MACHADO, não evidenciando os autos ocorrência de intromissão especulativa, limitando-se a atuação do apelado a elaborar o cadastro dos mutuários que se candidatavam a receber recursos de empresas de “factoring”.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 31 de janeiro de 2000
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