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CRSFN · 28/06/2004

Recurso de Ofício — Acórdão nº 5152/2004

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO - Crédito rural e industrial - Realização de operações sem observância aos princípios de seletividade garantia e liquidez - Irregularidades caracterizadas - Apelos a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - após rejeitar a questão de preliminar argüida (prescrição), por força das disposições da Lei9.873/99, vencidos, diante do voto de qualidade do Sr. Presidente (art. 17, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 1.935/96), os Conselheiros Valdecyr Maciel Gomes, José Augusto de Castro, Silvânio Covas e José Ataliba Ferraz Sampaio - negar provimento aos recursos interpostos, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de a) aplicar individualmente pena de multa pecuniária, em valores equivalentes a Unidades Fiscais de Referências-UFIRs, a a.1) BENEDITO SANTANA RODRIGUES (5.358,84), a.2) LEÔNIDAS DE LIMA NETO (5.358,84), a.3) JOSÉ DIVINO GONDIM (4.465,70), a.4) JANIDES DE SOUZA FERNANDES (3.572,56), a.5) FAUSTO PINTO MAGALHÃES ea.6) NIVALDO JOSÉ MENDES (1.786,28), por terem restado caracterizadas as irregularidades aludidas na peça inicial, fatos não desmentidos pelos apelantes, que se limitam a asseverar não haverem participado dos ilícitos, em dissonância com os elementos constantes dos autos, porquanto as operações eram liberadas em nível de diretoria, inclusive a área de recursos humanos b) bem assim de confirmar o arquivamento em relação ao recorrido, 3.1) JOÃO PAIVA RIBEIRO, que, à época das operações, não mais integrava o corpo dirigente da instituição financeira mutuante. Registraram-se voto vencido do Conselheiro Valdecyr Maciel Gomes (em a.5, de advertência) e unanimidade nos demais casos

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238ª Sessão em 28 de junho de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5152/04

Recurso 3515  Processo BCB 9500524346    

I - RECURSOS VOLUNTÁRIOS

 RECORRENTES: BENEDITO SANTANA RODRIGUES LEÔNIDAS DE LIMA NETO JOSÉ DIVINO GONDIM JANIDES DE SOUZA FERNANDES FAUSTO PINTO MAGALHÃES NIVALDO JOSÉ MENDES     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      II - RECURSO DE OFÍCIO     RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: JOÃO PAIVA RIBEIRO

  EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO - Crédito rural e industrial - Realização de operações sem observância aos princípios de seletividade garantia e liquidez - Irregularidades caracterizadas - Apelos a que se nega provimento.

  PENALIDADE: Multa Pecuniária.

BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.     ACÓRDÃO/CRSFN 5152/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - após rejeitar a questão de preliminar argüida (prescrição), por força das disposições da Lei9.873/99, vencidos, diante do voto de qualidade do Sr. Presidente (art. 17, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 1.935/96), os Conselheiros Valdecyr Maciel Gomes, José Augusto de Castro, Silvânio Covas e José Ataliba Ferraz Sampaio - negar provimento aos recursos interpostos, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de a) aplicar individualmente pena de multa pecuniária, em valores equivalentes a Unidades Fiscais de Referências-UFIRs, a a.1) BENEDITO SANTANA RODRIGUES (5.358,84), a.2) LEÔNIDAS DE LIMA NETO (5.358,84), a.3) JOSÉ DIVINO GONDIM (4.465,70), a.4) JANIDES DE SOUZA FERNANDES (3.572,56), a.5) FAUSTO PINTO MAGALHÃES ea.6) NIVALDO JOSÉ MENDES (1.786,28), por terem restado caracterizadas as irregularidades aludidas na peça inicial, fatos não desmentidos pelos apelantes, que se limitam a asseverar não haverem participado dos ilícitos, em dissonância com os elementos constantes dos autos, porquanto as operações eram liberadas em nível de diretoria, inclusive a área de recursos humanos b) bem assim de confirmar o arquivamento em relação ao recorrido, 3.1) JOÃO PAIVA RIBEIRO, que, à época das operações, não mais integrava o corpo dirigente da instituição financeira mutuante. Registraram-se voto vencido do Conselheiro Valdecyr Maciel Gomes (em a.5, de advertência) e unanimidade nos demais casos.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, José Augusto de Castro, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Carlos Antônio Silva dos Santos e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (Porto Alegre), 28 de junho de 2004. Ata publicada no DOU de 14.09.2004. Seção 1 - pgs. 9 e 10.

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