CRSFN · 11/12/2002
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3873/2002
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ADEMAR KEHRWALD pena de multa pecuniária equivalente a US$ 1,378,723.81 (um milhão trezentos e setenta e oito mil, setecentos e vinte e três dólares dos Estados Unidos e oitenta e um centavos), por ter restado caracterizada a irregularidade descrita na inicial, esclarecido que o não pagamento pela empresa arrendatária do imóvel rural para onde era destinado o maquinário exportado obrigaria à indiciada adoção de tempestivas medidas de cobrança, inclusive perante a Justiça do país da sede do importador inadimplente
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220ª Sessão em 11 de dezembro de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3873/02
Recurso 3943 Processo BCB 0001059613
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ADEMAR KEHRWALD
RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6°. ACÓRDÃO/CRSFN 3873/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ADEMAR KEHRWALD pena de multa pecuniária equivalente a US$ 1,378,723.81 (um milhão trezentos e setenta e oito mil, setecentos e vinte e três dólares dos Estados Unidos e oitenta e um centavos), por ter restado caracterizada a irregularidade descrita na inicial, esclarecido que o não pagamento pela empresa arrendatária do imóvel rural para onde era destinado o maquinário exportado obrigaria à indiciada adoção de tempestivas medidas de cobrança, inclusive perante a Justiça do país da sede do importador inadimplente.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Luiz Fernando Sarcinelli Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (BH), 11 de dezembro de 2002 - Publicado no DOU de 5.2.2003 - Seção 1 - Pags. 19 a 27
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