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CRSFN · 23/11/2000

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3066/2000

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Incompatibilidade do preço do produto comercializado – Sonegação de cobertura cambial caracterizada – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3066/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade e em aditamento ao Acórdão CRSFN 2507/98, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a MUSA CALÇADOS LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 502,484.43 (quinhentos de dois mil e quatrocentos e oitenta e quatro dólares do Estados Unidos e quarenta e três centavos), por ter restada caracterizada a infração descrita na peça vestibular, referindo-se que ficou comprovado não haver justificativa para que o refaturamento feito pelos agenciadores implicasse aumento do valor das mercadorias exportadas de quase quatro vezes o seu preço final. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 23 de novembro de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade e em aditamento ao Acórdão CRSFN 2507/98, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a MUSA CALÇADOS LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 502,484.43 (quinhentos de dois mil e quatrocentos e oitenta e quatro dólares do Estados Unidos e quarenta e três centavos), por ter restada caracterizada a infração descrita na peça vestibular, referindo-se que ficou comprovado não haver justificativa para que o refaturamento feito pelos agenciadores implicasse aumento do valor das mercadorias exportadas de quase quatro vezes o seu preço final

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195ª Sessão em 23 de novembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3066/00

Recurso 2494  Processo origem BCB 9400356481   

  RECURSO VOLUNTÁRIO      RECORRENTE: MUSA CALÇADOS LTDA.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL         EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Incompatibilidade do preço do produto comercializado – Sonegação de cobertura cambial caracterizada – Apelo a que se nega provimento.      PENALIDADE: Multa Pecuniária.   BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.     ACÓRDÃO/CRSFN 3066/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade e em aditamento ao Acórdão CRSFN 2507/98, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a MUSA CALÇADOS LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 502,484.43 (quinhentos de dois mil e quatrocentos e oitenta e quatro dólares do Estados Unidos e quarenta e três centavos), por ter restada caracterizada a infração descrita na peça vestibular, referindo-se que ficou comprovado não haver justificativa para que o refaturamento feito pelos agenciadores implicasse aumento do valor das mercadorias exportadas de quase quatro vezes o seu preço final.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 23 de novembro de 2000

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