CRSFN · 23/11/2000
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3066/2000
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade e em aditamento ao Acórdão CRSFN 2507/98, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a MUSA CALÇADOS LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 502,484.43 (quinhentos de dois mil e quatrocentos e oitenta e quatro dólares do Estados Unidos e quarenta e três centavos), por ter restada caracterizada a infração descrita na peça vestibular, referindo-se que ficou comprovado não haver justificativa para que o refaturamento feito pelos agenciadores implicasse aumento do valor das mercadorias exportadas de quase quatro vezes o seu preço final
Inteiro teor
1.761 caracteres transcritos do PDF oficial
195ª Sessão em 23 de novembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3066/00
Recurso 2494 Processo origem BCB 9400356481
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUSA CALÇADOS LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Incompatibilidade do preço do produto comercializado – Sonegação de cobertura cambial caracterizada – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3066/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade e em aditamento ao Acórdão CRSFN 2507/98, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a MUSA CALÇADOS LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 502,484.43 (quinhentos de dois mil e quatrocentos e oitenta e quatro dólares do Estados Unidos e quarenta e três centavos), por ter restada caracterizada a infração descrita na peça vestibular, referindo-se que ficou comprovado não haver justificativa para que o refaturamento feito pelos agenciadores implicasse aumento do valor das mercadorias exportadas de quase quatro vezes o seu preço final.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 23 de novembro de 2000
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.