CRSFN · 28/10/1999
Recurso Voluntário — Acórdão nº 2699/1999
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, não conhecer do recurso interposto por BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A., pois que, independentemente da discussão sobre o estatuído no art. 6º da Resolução 2.215, de 29.11.95, do Conselho Monetário Nacional, não é matéria inserida no rol de atribuições do CRSFN a sistemática em tela, cuja natureza jurídica por isso mesmo não é de ser apreciada neste segundo grau de jurisdição, vencido com declaração de voto o Conselheiro Hélio Ramos Domingues
Inteiro teor
1.558 caracteres transcritos do PDF oficial
178ª Sessão em 28 de outubro de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2699/99
Recurso 2913 Processo origem BCB 9900924986
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S..A.
RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Falta de adequada inscrição, no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (CADIP), de operações efetuadas com entidade pública – Incompetência do CRSFN para apreciar a matéria – Recurso não conhecido. ACÓRDÃO/CRSFN 2699/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, não conhecer do recurso interposto por BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A., pois que, independentemente da discussão sobre o estatuído no art. 6º da Resolução 2.215, de 29.11.95, do Conselho Monetário Nacional, não é matéria inserida no rol de atribuições do CRSFN a sistemática em tela, cuja natureza jurídica por isso mesmo não é de ser apreciada neste segundo grau de jurisdição, vencido com declaração de voto o Conselheiro Hélio Ramos Domingues.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 28 de outubro de 1999
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.