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CRSFN · 26/10/2000

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3041/2000

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Forma de entrega da moeda divergente da estabelecida no contrato – Irregularidade configurada – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Advertência. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 1º. ACÓRDÃO/CRSFN 3041/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a BANCO BRADESCO S.A. pena de advertência, por terem restado caracterizadas as falhas apontadas na peça inaugural, fruto de desencontro no caso entre as áreas internas do recorrente, o que levou à incorreta forma de recebimento da venda e não pode ser relevado pelo dito conceito da exportadora no meio financeiro. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 26 de outubro de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a BANCO BRADESCO S.A. pena de advertência, por terem restado caracterizadas as falhas apontadas na peça inaugural, fruto de desencontro no caso entre as áreas internas do recorrente, o que levou à incorreta forma de recebimento da venda e não pode ser relevado pelo dito conceito da exportadora no meio financeiro

Inteiro teor

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193ª Sessão em 26 de outubro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3041/00

Recurso 3137  Processo origem BCB 9500463694   

  RECURSO VOLUNTÁRIO      RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL         EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Forma de entrega da moeda divergente da estabelecida no contrato – Irregularidade configurada – Apelo a que se nega provimento.      PENALIDADE: Advertência.   BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 1º.     ACÓRDÃO/CRSFN 3041/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a BANCO BRADESCO S.A. pena de advertência, por terem restado caracterizadas as falhas apontadas na peça inaugural, fruto de desencontro no caso entre as áreas internas do recorrente, o que levou à incorreta forma de recebimento da venda e não pode ser relevado pelo dito conceito da exportadora no meio financeiro.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 26 de outubro de 2000

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