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CRSFN · 22/05/1997

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2074/1997

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioProvidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO. Arrendamento Mercantil. Operações realizadas em favor de empresa ligada - Infrigência a dispositivo da Resolução 980/84, do Conselho Monetário Nacional - Apelo provido. PENALIDADE: Advertência. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, Art. 44, item I

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao recurso de ofício, para convolar o arquivamento em pena de advertência a BOZANO, SIMONSEN LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL e aos Srs.DAVID GEORGE MANLEY HETZEL e CARMINE D'ELIA, por restarem comprovadas as irregularidades descritas na peça vestibular, vencidos os Conselheiros Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria e João Osamir Cunha, que votaram no sentido de aplicar aos recorridos multa pecuniária equivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S. Presente o advogado, Dr. Fabio de Souza Coutinho, que fez sustentação oral em favor dos indiciados

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ACÓRDÃO/CRSFN 2074/97 Recurso 2149ª Processo origem BCB 9500506019

RECURSO DE OFÍCIO

RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: BOZANO, SIMONSEN LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL   CARMINE D'ELIA   DAVID GEORGE MANLEY HETZEL      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Arrendamento Mercantil. Operações realizadas em favor de empresa ligada - Infrigência a dispositivo da Resolução 980/84, do Conselho Monetário Nacional - Apelo provido.      PENALIDADE: Advertência.   BASE LEGAL: Lei 4.595/64, Art. 44, item I.   ACÓRDÃO/CRSFN 2074/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao recurso de ofício, para convolar o arquivamento em pena de advertência a BOZANO, SIMONSEN LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL e aos Srs.DAVID GEORGE MANLEY HETZEL e CARMINE D'ELIA, por restarem comprovadas as irregularidades descritas na peça vestibular, vencidos os Conselheiros Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria e João Osamir Cunha, que votaram no sentido de aplicar aos recorridos multa pecuniária equivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S. Presente o advogado, Dr. Fabio de Souza Coutinho, que fez sustentação oral em favor dos indiciados.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Vicente Caravello Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 22 de maio de 1997.

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