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CRSFN · 13/03/1996

Julgado — Acórdão nº 1662/1996

CRSFNtexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS – Crédito Rural – Impedimento para participar do Crédito Rural como tomador - Matéria revogada pela Resolução 2.181/95 e Carta-Circular 2.584/95 - Julgamento do Recurso prejudicado – Devolução do processo ao órgão de origem. ACÓRDÃO/CRSFN 1662/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, julgar prejudicado o julgamento do recurso, tendo em vista que a matéria foi revogada, tornando sem efeito os impedimentos divulgados pelo Banco Central do Brasil. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dra. Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho, Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretario-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 13 de março de 1996

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, julgar prejudicado o julgamento do recurso, tendo em vista que a matéria foi revogada, tornando sem efeito os impedimentos divulgados pelo Banco Central do Brasil

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133ª Sessão em 13 de março de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1662/96

Recurso 1852  Processo origem BCB 9300210054  



  RECURSOS VOLUNTÁRIOS  

 RECORRENTES: JOSÉ RIBEIRO TOLEDO FILHO JORGE TOLEDO FLORENCIO ALBERON CABRAL TOLEDO ALEXANDRE DE MELO TOLEDO JULIO CESAR DE MELO TOLEDO EUSTAQUIO TOLEDO DE MELO     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS – Crédito Rural – Impedimento para participar do Crédito Rural como tomador - Matéria revogada pela Resolução 2.181/95 e Carta-Circular 2.584/95 - Julgamento do Recurso prejudicado – Devolução do processo ao órgão de origem.     ACÓRDÃO/CRSFN 1662/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, julgar prejudicado o julgamento do recurso, tendo em vista que a matéria foi revogada, tornando sem efeito os impedimentos divulgados pelo Banco Central do Brasil.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dra. Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho, Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretario-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 13 de março de 1996

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