CRSFN · 28/04/1998
Recurso Voluntário — Acórdão nº 2360/1998
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao Recurso voluntário interposto, convolando em arquivamento a pena de multa pecuniária no valor equivalente a 1.786,32 Unidades Fiscais de Referência - UFIRs aplicada pelo Órgão de primeiro grau a BANCO REAL S.A., certo que não restou patenteada nos autos conduta omissiva da parte do recorrente, sendo de relevância apontar, no caso, que houve chancela da repartição da receita federal para o transporte das mercadorias envolvidas na operação em foco. Compareceu o advogado, Dr. José Reynaldo Peixoto de Souza, que fez sustentação oral em favor dos interesses do apelante
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161ª Sessão em 28 de abril de 1998 ACÓRDÃO/CRSFN 2360/98
Recurso 2373 Processo origem BCB 9400418540
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: BANCO REAL S.A. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Câmbio - Contrato de exportação - Indevidas prorrogações de prazo - Inexistência de documentos representativos da exportação junto ao banco - Liquidação parcial da operação em espécie - Falta de comprovação de conduta omissiva por parte do indiciado. Apelo provido - Arquivamento do processo. ACÓRDÃO/CRSFN 2360/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao Recurso voluntário interposto, convolando em arquivamento a pena de multa pecuniária no valor equivalente a 1.786,32 Unidades Fiscais de Referência - UFIRs aplicada pelo Órgão de primeiro grau a BANCO REAL S.A., certo que não restou patenteada nos autos conduta omissiva da parte do recorrente, sendo de relevância apontar, no caso, que houve chancela da repartição da receita federal para o transporte das mercadorias envolvidas na operação em foco. Compareceu o advogado, Dr. José Reynaldo Peixoto de Souza, que fez sustentação oral em favor dos interesses do apelante.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 27 de maio de 1998
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