CRSFN · 26/08/1997
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2151/1997
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de arquivar-se o presente processo, em que arrolados BANCO DO ESTADO DA BAHIA S.A. e RAUL DA SILVA RÊGO, porquanto à época da constatação das operações elencadas nos autos (30.11 a 16.12.94) inexistia qualquer dispositivo que de forma clara e objetiva as proibisse, o que só viria a ocorrer supervenientemente, em 27.04.95, com a edição da Resolução 2.154, do Conselho Monetário Nacional
Inteiro teor
1.561 caracteres transcritos do PDF oficial
ACÓRDÃO/CRSFN 2151/97 Recurso 2213 Processo origem BCB 9400415996
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS: BANCO DO ESTADO DA BAHIA S.A. RAUL DA SILVA RÊGO EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Realização de operações de desconto de cheques pós-datados ("pré-datados") - Falta de caracterização da irregularidade, ante inexistência, à época, de dispositivo que vedasse a transação - Recurso improvido – Arquivamento do processo. ACÓRDÃO/CRSFN 2151/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de arquivar-se o presente processo, em que arrolados BANCO DO ESTADO DA BAHIA S.A. e RAUL DA SILVA RÊGO, porquanto à época da constatação das operações elencadas nos autos (30.11 a 16.12.94) inexistia qualquer dispositivo que de forma clara e objetiva as proibisse, o que só viria a ocorrer supervenientemente, em 27.04.95, com a edição da Resolução 2.154, do Conselho Monetário Nacional.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Ezequiel Grin, João Osamir Cunha, José Fernando Monteiro Alves, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 26 de agosto de 1997
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.