CRSFN · 20/10/2004
Recurso de Ofício — Acórdão nº 5471/2004
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, KUALA S.A., que tomou as medidas judiciais cabíveis para regularização das pendências, preocupando-se com recebimento das divisas, vencidos, diante da declaração de voto do Conselheiro João Cox Neto, os Conselheiros Edmundo de Paulo, Marcos Galileu Lorena Dutra e Bolivar Tarragó Moura Neto ao votar pela aplicação de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 32,277.70 (trinta e dois mil, duzentos e setenta e sete mil dólares dos Estados Unidos e setenta centavos)
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242ª Sessão em 20 de outubro de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5471/04
Recurso 5633 Processo BCB 0201148514
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDA: KUALA S.A.
EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido.
ACÓRDÃO/CRSFN 5471/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, KUALA S.A., que tomou as medidas judiciais cabíveis para regularização das pendências, preocupando-se com recebimento das divisas, vencidos, diante da declaração de voto do Conselheiro João Cox Neto, os Conselheiros Edmundo de Paulo, Marcos Galileu Lorena Dutra e Bolivar Tarragó Moura Neto ao votar pela aplicação de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 32,277.70 (trinta e dois mil, duzentos e setenta e sete mil dólares dos Estados Unidos e setenta centavos).
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Marcos Galileu Lorena Dutra, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presente o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional.
Sala das Sessões (RJ), 20 de outubro de 2004 - Ata publicada no DOU de 20.12.2004.
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