CRSFN · 08/08/1996
Recurso de Ofício — Acórdão nº 1810/1996
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação à CONDOR D.T.V.M. LTDA. e aos Srs. RENZO DIETZE, CHIRLEN VIEIRA DA SILVA e ANTÔNIO HENRIQUE DE SÃO FÉLIX SIMONSEN, pelas próprias razões da decisão recorrida
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138ª Sessão em 08 de agosto de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1810/96
RECURSO 1803 Processo origem BCB 9500435304
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS: CONDOR D.T.V.M. LTDA. RENZO DIETZE CHIRLEN VIEIRA DA SILVA ANTÔNIO HENRIQUE DE SÃO FÉLIX SIMONSEN EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Concessão de adiantamento a sócio gerente, por conta de "pró-labore", com infringência ao disposto no art. 2º c/c os arts. 4º e 19, do Regulamento anexo a Resolução CMN 1.120/86. Infração não caracterizada. ACÓRDÃO/CRSFN 1810/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação à CONDOR D.T.V.M. LTDA. e aos Srs. RENZO DIETZE, CHIRLEN VIEIRA DA SILVA e ANTÔNIO HENRIQUE DE SÃO FÉLIX SIMONSEN, pelas próprias razões da decisão recorrida.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Paulo Cézar de Freitas Samico, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 08 de agosto de 1996.
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