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CRSFN · 22/06/1999

Recurso Voluntário — Acórdão nº 2621/1999

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioProvidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Falsa declaração em contrato de compra de dólares norte-americanos – Finalidade desvirtuada – Especificidades do caso – Apelo a que se dá provimento. ACÓRDÃO/CRSFN 2621/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao recurso interposto, transformando em arquivamento a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a SUAREZ FERNANDEZ multa pecuniária no valor equivalente a U$ 150,000.00 (cento e cinqüenta mil dólares norte-americanos). Desprendido das razões elencadas pela defesa na peça recursal e, bem assim, da questão pertinente à declaração apresentada, sensibilizou-se o CRSFN com o fato de o apelante, após devidamente localizado e ciente do alerta feito pelas autoridades, ter promovido sem relutâncias a abertura da operação, vendendo o montante equivalente ao da quantia então comprada para a viagem efetivamente realizada e recompondo, pois, o estoque de divisas do país, vencidos os Conselheiros Drs. Waldemir Messias de Araújo e Waldir Quintiliano da Silva, que propugnaram pela redução em 2/3 (dois) terços do valor da pena infligida originariamente. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 22 de junho de 1999

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao recurso interposto, transformando em arquivamento a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a SUAREZ FERNANDEZ multa pecuniária no valor equivalente a U$ 150,000.00 (cento e cinqüenta mil dólares norte-americanos). Desprendido das razões elencadas pela defesa na peça recursal e, bem assim, da questão pertinente à declaração apresentada, sensibilizou-se o CRSFN com o fato de o apelante, após devidamente localizado e ciente do alerta feito pelas autoridades, ter promovido sem relutâncias a abertura da operação, vendendo o montante equivalente ao da quantia então comprada para a viagem efetivamente realizada e recompondo, pois, o estoque de divisas do país, vencidos os Conselheiros Drs. Waldemir Messias de Araújo e Waldir Quintiliano da Silva, que propugnaram pela redução em 2/3 (dois) terços do valor da pena infligida originariamente

Inteiro teor

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174ª Sessão em 22 de junho de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2621/99

Recurso 2691  Processo origem BCB 9700732895   

  RECURSO VOLUNTÁRIO      RECORRENTE: SUAREZ FERNANDEZ

 RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL   

  EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Falsa declaração em contrato de compra de dólares norte-americanos – Finalidade desvirtuada – Especificidades do caso – Apelo a que se dá provimento.        ACÓRDÃO/CRSFN 2621/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao recurso interposto, transformando em arquivamento a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a SUAREZ FERNANDEZ multa pecuniária no valor equivalente a U$ 150,000.00 (cento e cinqüenta mil dólares norte-americanos). Desprendido das razões elencadas pela defesa na peça recursal e, bem assim, da questão pertinente à declaração apresentada, sensibilizou-se o CRSFN com o fato de o apelante, após devidamente localizado e ciente do alerta feito pelas autoridades, ter promovido sem relutâncias a abertura da operação, vendendo o montante equivalente ao da quantia então comprada para a viagem efetivamente realizada e recompondo, pois, o estoque de divisas do país, vencidos os Conselheiros Drs. Waldemir Messias de Araújo e Waldir Quintiliano da Silva, que propugnaram pela redução em 2/3 (dois) terços do valor da pena infligida originariamente.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 22 de junho de 1999

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