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CRSFN · 26/11/1997

Julgado — Acórdão nº 2198/1997

CRSFNImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Câmbio - Exportação de mercadorias - Falta de liquidação do contrato - Sonegação de cobertura cambial - Realização de operações sem trânsito por estabelecimento regularmente autorizado a operar no segmento - Irregularidades caracterizadas - Apelos a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.131/62, art. 23, § 3º

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar individualmente, a GEMSERVICE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA. e ALBERT ELIE NESSIM, pena de multa pecuniária no valor equivalente a 146.071,78 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, considerando que, a teor do que descrito na peça vestibular, ocorreu exportação sem internalização da quantia relativa ao saldo por liquidar do respectivo contrato, além de realização de operações cambiais fora de estabelecimento autorizado a operar na modalidade

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ACÓRDÃO/CRSFN 2198/97 Recurso 2038 Processo origem BCB 9200006329

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: GEMSERVICE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA.   ALBERT ELIE NESSIM     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Câmbio - Exportação de mercadorias - Falta de liquidação do contrato - Sonegação de cobertura cambial - Realização de operações sem trânsito por estabelecimento regularmente autorizado a operar no segmento - Irregularidades caracterizadas - Apelos a que se nega provimento.      PENALIDADE: Multa Pecuniária.   BASE LEGAL: Lei 4.131/62, art. 23, § 3º.   ACÓRDÃO/CRSFN 2198/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar individualmente, a GEMSERVICE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA. e ALBERT ELIE NESSIM, pena de multa pecuniária no valor equivalente a 146.071,78 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, considerando que, a teor do que descrito na peça vestibular, ocorreu exportação sem internalização da quantia relativa ao saldo por liquidar do respectivo contrato, além de realização de operações cambiais fora de estabelecimento autorizado a operar na modalidade.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Ezequiel Grin, Ney Castro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 26 de novembro de 1997

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