CRSFN · 28/05/2002
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3635/2002
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 64,935.00 (sessenta e quatro mil, novecentos e trinta e cinco dólares dos Estados Unidos) a CERÂMICA ARAÚJO LTDA. por ter restado caracterizada a irregularidade aludida na peça intimatória, agregando-se inexistência de garantias nas operações elencadas, fato agravante da situação da recorrente, que sequer trocara correspondência com os importadores no intuito de recuperar seus créditos
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213ª Sessão em 28 de maio de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3635/02
Recurso 3495 Processo BCB 9900925395
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: CERÂMICA ARAÚJO LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3635/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 64,935.00 (sessenta e quatro mil, novecentos e trinta e cinco dólares dos Estados Unidos) a CERÂMICA ARAÚJO LTDA. por ter restado caracterizada a irregularidade aludida na peça intimatória, agregando-se inexistência de garantias nas operações elencadas, fato agravante da situação da recorrente, que sequer trocara correspondência com os importadores no intuito de recuperar seus créditos.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 28 de maio de 2002 - Publicado no DOU de 02/07/2002 - Seção 1, pags. 17 a 22
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