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CRSFN · 28/10/1999

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2697/1999

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Operação celebrada com sociedade distribuidora tendo por objeto créditos securitários da Eletrobrás –Pagamento de multa contratual em decorrência de resilição – Prejuízos não caracterizados – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2697/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação do recorrido, DRYEL MENACKERM SALGUEIRO, uma vez que não restou caracterizada a infração descrita na intimação original, sendo que a operação tida como irregular se vinculava a outra e acabou gerando pequeno superavit para a instituição financeira na qual o apelado exercia as funções de dirigente. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 28 de outubro de 1999

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação do recorrido, DRYEL MENACKERM SALGUEIRO, uma vez que não restou caracterizada a infração descrita na intimação original, sendo que a operação tida como irregular se vinculava a outra e acabou gerando pequeno superavit para a instituição financeira na qual o apelado exercia as funções de dirigente

Inteiro teor

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178ª Sessão em 28 de outubro de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2697/99

Recurso 2889  Processo origem BCB 9800870081   

  RECURSO DE OFÍCIO   RECORRENTE:  BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: DRYEL MENACKERM SALGUEIRO   

  EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Operação celebrada com sociedade distribuidora tendo por objeto créditos securitários da Eletrobrás –Pagamento de multa contratual em decorrência de resilição – Prejuízos não caracterizados – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 2697/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação do recorrido, DRYEL MENACKERM SALGUEIRO, uma vez que não restou caracterizada a infração descrita na intimação original, sendo que a operação tida como irregular se vinculava a outra e acabou gerando pequeno superavit para a instituição financeira na qual o apelado exercia as funções de dirigente.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 28 de outubro de 1999

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