JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADETJSP

CRSFN · 23/11/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3069/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioParcialmente providotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO – Não alienação, nos prazos legais e regulamentares, de imóveis não destinados ao uso próprio – Desatendimento a recomendações da autoridade supervisora – Aceitação de parte das razões de defesa – Recurso a que se dá provimento parcial. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º. ACÓRDÃO/CRSFN 3069/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, a) dar provimento parcial aos recursos voluntários interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária a ÍTALO SYDNEY GASPARINI FILHO (R$ 29.746,05 – vinte e nove mil e setecentos e quarenta e seis reais e cinco centavos), ELMAR GUEIROS PESSOA (R$ 28.112,20 – vinte e oito mil e cento e doze reais e vinte centavos), HERCÍLIO RICARDO FERREIRA FILHO (R$ 20.471,45 – vinte mil e quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos), MARCOS NAZARENO COSTA LUNA (R$ 31.139,65 – trinta e um mil e cento e trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos), PAULO RUBENS FREIRE VILAR (R$ 27.968,00 – vinte e sete mil e novecentos e sessenta e oito reais) e RÔMULO GUERRA DE MENEZES (R$ 31.139,65 – trinta e um mil e cento e trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos), fixando-se, em substituição às quantias retro apontadas, o valor equivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s (acrescido de 2/3, tendo em vista a presença do ilícito continuado), para cada um dos apelantes, o qual é multiplicado por 3 (três), na medida em que houve infringência a três dispostos dispositivos; b) improver o recurso de ofício formulado, ratificando-se o arquivamento definido originariamente em relação ao recorrido, ANTONIO CARLOS SOARES LUNA, porquanto o tempo limitado em que atuou à frente da instituição envolvida no episódio fora insuficiente para tomada de quaisquer atitudes referentes à alienação dos bens. Participaram do j

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, a) dar provimento parcial aos recursos voluntários interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária a ÍTALO SYDNEY GASPARINI FILHO (R$ 29.746,05 – vinte e nove mil e setecentos e quarenta e seis reais e cinco centavos), ELMAR GUEIROS PESSOA (R$ 28.112,20 – vinte e oito mil e cento e doze reais e vinte centavos), HERCÍLIO RICARDO FERREIRA FILHO (R$ 20.471,45 – vinte mil e quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos), MARCOS NAZARENO COSTA LUNA (R$ 31.139,65 – trinta e um mil e cento e trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos), PAULO RUBENS FREIRE VILAR (R$ 27.968,00 – vinte e sete mil e novecentos e sessenta e oito reais) e RÔMULO GUERRA DE MENEZES (R$ 31.139,65 – trinta e um mil e cento e trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos), fixando-se, em substituição às quantias retro apontadas, o valor equivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s (acrescido de 2/3, tendo em vista a presença do ilícito continuado), para cada um dos apelantes, o qual é multiplicado por 3 (três), na medida em que houve infringência a três dispostos dispositivos; b) improver o recurso de ofício formulado, ratificando-se o arquivamento definido originariamente em relação ao recorrido, ANTONIO CARLOS SOARES LUNA, porquanto o tempo limitado em que atuou à frente da instituição envolvida no episódio fora insuficiente para tomada de quaisquer atitudes referentes à alienação dos bens

Inteiro teor

2.977 caracteres transcritos do PDF oficial

195ª Sessão em 23 de novembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3069/00

Recurso 2848  Processo origem BCB 9700795286      I - RECURSOS VOLUNTÁRIOS    RECORRENTES: ÍTALO SYDNEY GASPARINI FILHO ELMAR GUEIROS PESSOA HERCÍLIO RICARDO FERREIRA FILHO MARCOS NAZARENO COSTA LUNA PAULO RUBENS FREIRE VILAR RÔMULO GUERRA DE MENEZES     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      II – RECURSO DE OFÍCIO     RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: ANTONIO CARLOS SOARES LUNA.      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO – Não alienação, nos prazos legais e regulamentares, de imóveis não destinados ao uso próprio – Desatendimento a recomendações da autoridade supervisora – Aceitação de parte das razões de defesa – Recurso a que se dá provimento parcial.      PENALIDADE: Multa Pecuniária.   BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.     ACÓRDÃO/CRSFN 3069/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, a) dar provimento parcial aos recursos voluntários interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária a ÍTALO SYDNEY GASPARINI FILHO (R$ 29.746,05 – vinte e nove mil e setecentos e quarenta e seis reais e cinco centavos), ELMAR GUEIROS PESSOA (R$ 28.112,20 – vinte e oito mil e cento e doze reais e vinte centavos), HERCÍLIO RICARDO FERREIRA FILHO (R$ 20.471,45 – vinte mil e quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos), MARCOS NAZARENO COSTA LUNA (R$ 31.139,65 – trinta e um mil e cento e trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos), PAULO RUBENS FREIRE VILAR (R$ 27.968,00 – vinte e sete mil e novecentos e sessenta e oito reais) e RÔMULO GUERRA DE MENEZES (R$ 31.139,65 – trinta e um mil e cento e trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos), fixando-se, em substituição às quantias retro apontadas, o valor equivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s (acrescido de 2/3, tendo em vista a presença do ilícito continuado), para cada um dos apelantes, o qual é multiplicado por 3 (três), na medida em que houve infringência a três dispostos dispositivos; b) improver o recurso de ofício formulado, ratificando-se o arquivamento definido originariamente em relação ao recorrido, ANTONIO CARLOS SOARES LUNA, porquanto o tempo limitado em que atuou à frente da instituição envolvida no episódio fora insuficiente para tomada de quaisquer atitudes referentes à alienação dos bens.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 23 de novembro de 2000

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa