CRSFN · 01/08/2002
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3701/2002
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso de ofício interposto, convertendo o arquivamento definido pelo órgão de primeiro grau em aplicação de pena de advertência a FLOAT CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., ANTÔNIO FACHANI e NORACY LONGO por não manterem fichas cadastrais dos clientes nem livros diários atualizados, além de ocorrência de falhas na confecção e publicação de demonstrações financeiras e prestação de informações errôneas à autoridade fiscalizadora
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215ª Sessão em 01 de agosto de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3701/02
Recurso 3585 Processo BCB 9900943135
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDOS: FLOAT CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. ANTÔNIO FACHINI NOURACY LONGO
EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Intermediação de operações com clientes sem cadastro ou com cadastro incompleto – Irregularidades caracterizadas – Recurso provido. PENALIDADE: Advertência.
BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 1º.
ACÓRDÃO/CRSFN 3701/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso de ofício interposto, convertendo o arquivamento definido pelo órgão de primeiro grau em aplicação de pena de advertência a FLOAT CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., ANTÔNIO FACHANI e NORACY LONGO por não manterem fichas cadastrais dos clientes nem livros diários atualizados, além de ocorrência de falhas na confecção e publicação de demonstrações financeiras e prestação de informações errôneas à autoridade fiscalizadora.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 01 de agosto de 2002 - Publicado no DOU de 02/09/2002 - Seção 1, pags. 49 a 53.
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