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CRSFN · 01/08/2002

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3701/2002

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioProvidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Intermediação de operações com clientes sem cadastro ou com cadastro incompleto – Irregularidades caracterizadas – Recurso provido

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso de ofício interposto, convertendo o arquivamento definido pelo órgão de primeiro grau em aplicação de pena de advertência a FLOAT CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., ANTÔNIO FACHANI e NORACY LONGO por não manterem fichas cadastrais dos clientes nem livros diários atualizados, além de ocorrência de falhas na confecção e publicação de demonstrações financeiras e prestação de informações errôneas à autoridade fiscalizadora

Inteiro teor

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215ª Sessão em 01 de agosto de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3701/02

Recurso 3585  Processo BCB 9900943135   

  RECURSO DE OFÍCIO  

   RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL   

 RECORRIDOS: FLOAT CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. ANTÔNIO FACHINI NOURACY LONGO   

EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Intermediação de operações com clientes sem cadastro ou com cadastro incompleto – Irregularidades caracterizadas – Recurso provido.    PENALIDADE: Advertência.

BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 1º.

 ACÓRDÃO/CRSFN 3701/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso de ofício interposto, convertendo o arquivamento definido pelo órgão de primeiro grau em aplicação de pena de advertência a FLOAT CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., ANTÔNIO FACHANI e NORACY LONGO por não manterem fichas cadastrais dos clientes nem livros diários atualizados, além de ocorrência de falhas na confecção e publicação de demonstrações financeiras e prestação de informações errôneas à autoridade fiscalizadora.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 01 de agosto de 2002 - Publicado no DOU de 02/09/2002 - Seção 1, pags. 49 a 53.

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