CRSFN · 24/04/1997
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2038/1997
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos de oficio, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de arquivar o processo em relação Ao Banco Crediplan S.A. e aos Srs. Jayr Pedro Caracciolo, Luis Antonio Bastos Passarelli, João de Matos Carvalho Filho, Sebastião Celso de Carvalho e Marco Polo Marques Cordeiro, pelas próprias razões da decisão recorrida
Inteiro teor
1.452 caracteres transcritos do PDF oficial
ACÓRDÃO/CRSFN 2038/97 Recurso 2017 Processo origem BCB 9300287593
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS: BANCO CREDIPLAN S.A. JAYR PEDRO CARACCIOLO LUIS ANTONIO BASTOS PASSARELLI JOÃO DE MATOS CARVALHO FILHO SEBASTIÃO CELSO DE CARVALHO MARCO POLO MARQUES CORDEIRO EMENTA: Recursos de oficio. Patrimônio líquido em valores inferiores ao exigido pela norma regulamentar. Infração não caracterizada. ACÓRDÃO/CRSFN 2038/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos de oficio, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de arquivar o processo em relação Ao Banco Crediplan S.A. e aos Srs. Jayr Pedro Caracciolo, Luis Antonio Bastos Passarelli, João de Matos Carvalho Filho, Sebastião Celso de Carvalho e Marco Polo Marques Cordeiro, pelas próprias razões da decisão recorrida.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Clair Ienite Gobbo, Dr. Eli Loria, Dr. Ezequiel Grin, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. Ney Castro Alves, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa e Dr. Vicente Caravello Filho. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo.
Sala das Sessões (DF), 24 de abril de 1997
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.