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CRSFN · 24/04/1997

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2038/1997

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
Recursos de oficio. Patrimônio líquido em valores inferiores ao exigido pela norma regulamentar. Infração não caracterizada

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos de oficio, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de arquivar o processo em relação Ao Banco Crediplan S.A. e aos Srs. Jayr Pedro Caracciolo, Luis Antonio Bastos Passarelli, João de Matos Carvalho Filho, Sebastião Celso de Carvalho e Marco Polo Marques Cordeiro, pelas próprias razões da decisão recorrida

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ACÓRDÃO/CRSFN 2038/97 Recurso 2017 Processo origem BCB 9300287593

RECURSO DE OFÍCIO

RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDOS: BANCO CREDIPLAN S.A.   JAYR PEDRO CARACCIOLO   LUIS ANTONIO BASTOS PASSARELLI   JOÃO DE MATOS CARVALHO FILHO   SEBASTIÃO CELSO DE CARVALHO   MARCO POLO MARQUES CORDEIRO      EMENTA: Recursos de oficio. Patrimônio líquido em valores inferiores ao exigido pela norma regulamentar. Infração não caracterizada.   ACÓRDÃO/CRSFN 2038/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos de oficio, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de arquivar o processo em relação Ao Banco Crediplan S.A. e aos Srs. Jayr Pedro Caracciolo, Luis Antonio Bastos Passarelli, João de Matos Carvalho Filho, Sebastião Celso de Carvalho e Marco Polo Marques Cordeiro, pelas próprias razões da decisão recorrida.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Clair Ienite Gobbo, Dr. Eli Loria, Dr. Ezequiel Grin, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. Ney Castro Alves, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa e Dr. Vicente Caravello Filho. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo.

Sala das Sessões (DF), 24 de abril de 1997

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