CRSFN · 28/10/1999
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2689/1999
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, após rejeitar a questão preliminar (prescrição) argüida, em face do disposto na Medida Provisória 1.859, vencidos os Conselheiros Raymundo Magliano Filho, Ezequiel Grin e Hélio Ramos Domingues, considerar que restaram caracterizadas as irregularidades descritas na peça vestibular, as quais consistiram em liberação de créditos a empresas do setor imobiliário sem capacidade de endividamento e se deram de forma continuada, ensejando improvimento ao recurso interposto por a) CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DE CARVALHO (mantida a multa pecuniária original no valor equivalente a 894,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s) e provimento parcial aos demais apelos voluntários trazidos por b) WILSON FADUL (redução da multa de 1.786,28 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s para 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s) e c) PAULO BOUCAULT JUDICE (redução da multa de 2.679,42 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s para 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s); bem assim negar provimento ao recurso de ofício formulado, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos d) MARCO AURÉLIO BARBOSA DE ALENCAR, e) LUÍS SÉRGIO DA SILVA MARTINS e f) RENATO CARVALHO DE CASTRO, pelos seus próprios fundamentos. A deliberação do CRSFN formalizou-se à unanimidade no caso da subida compulsória e, em referência aos demais apelos (salvo o de (a(, que colheu um voto vencido de advertência dado pelo Conselheiro Hélio Ramos Domingues), por maioria, após ocorrência de 3 (três) resultados distintos na primeira votação: (2 – dois - votos de manutenção da penalidade primitiva, Conselheiros Waldemir Messias de Araújo e Waldir Quintiliano da Silva; 1 – um - voto de advertência, Conselheiro Hélio Ramos Domingues e 5 – cinco - votos de multa pecuniária no valor correspondente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s), tendo o posterior confronto se decomposto da seguinte maneira: advertência diante da multa pecuniária 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s, prevaleceu essa última (vencido o Conselheiro Hélio Ramos Domingues), o que acabou se repetindo em face das multas preconizadas pela autoridade supervisora (sucumbentes os Conselheiros Waldemir Messias de Araújo e Waldir Quintiliano da Silva). O recorrente voluntário (c( contou com a defesa oral feita na oportunidade pelo advogado Alexandre Naoki Nishioka
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178ª Sessão em 28 de outubro de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2689/99
Recurso 2620
Processo origem BCB 9500497902
I - RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES:
CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DE CARVALHO
WILSON FADUL
PAULO BOUCAULT JUDICE
RECORRIDO:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
II – RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDOS:
MARCO AURÉLIO BARBOSA DE ALENCAR
LUÍS SÉRGIO DA SILVA MARTINS
RENATO CARVALHO DE CASTRO
EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO – Concessão de empréstimos sem observância aos princípios da boa técnica bancária – Irregularidades caracterizadas.
PENALIDADE: Multa Pecunária.
BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.
ACÓRDÃO/CRSFN 2689/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, após rejeitar a questão preliminar (prescrição) argüida, em face do disposto na Medida Provisória 1.859, vencidos os Conselheiros Raymundo Magliano Filho, Ezequiel Grin e Hélio Ramos Domingues, considerar que restaram caracterizadas as irregularidades descritas na peça vestibular, as quais consistiram em liberação de créditos a empresas do setor imobiliário sem capacidade de endividamento e se deram de forma continuada, ensejando improvimento ao recurso interposto por a) CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DE CARVALHO (mantida a multa pecuniária original no valor equivalente a 894,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s) e provimento parcial aos demais apelos voluntários trazidos por b) WILSON FADUL (redução da multa de 1.786,28 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s para 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s) e c) PAULO BOUCAULT JUDICE (redução da multa de 2.679,42 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s para 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s); bem assim negar provimento ao recurso de ofício formulado, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos d) MARCO AURÉLIO BARBOSA DE ALENCAR, e) LUÍS SÉRGIO DA SILVA MARTINS e f) RENATO CARVALHO DE CASTRO, pelos seus próprios fundamentos. A deliberação do CRSFN formalizou-se à unanimidade no caso da subida compulsória e, em referência aos demais apelos (salvo o de (a(, que colheu um voto vencido de advertência dado pelo Conselheiro Hélio Ramos Domingues), por maioria, após ocorrência de 3 (três) resultados distintos na primeira votação: (2 – dois - votos de manutenção da penalidade primitiva, Conselheiros Waldemir Messias de Araújo e Waldir Quintiliano da Silva; 1 – um - voto de advertência, Conselheiro Hélio Ramos Domingues e 5 – cinco - votos de multa pecuniária no valor correspondente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s), tendo o posterior confronto se decomposto da seguinte maneira: advertência diante da multa pecuniária 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s, prevaleceu essa última (vencido o Conselheiro Hélio Ramos Domingues), o que acabou se repetindo em face das multas preconizadas pela autoridade supervisora (sucumbentes os Conselheiros Waldemir Messias de Araújo e Waldir Quintiliano da Silva). O recorrente voluntário (c( contou com a defesa oral feita na oportunidade pelo advogado Alexandre Naoki Nishioka.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 28 de outubro de 1999
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