CRSFN · 25/06/1997
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2103/1997
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de arquivar-se o presente processo, por não restarem caracterizadas as irregularidades descritas na peça vestibular. Presente a advogada, Dra. Andréa Franco França, que fez sustentação oral em favor do recorrido
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ACÓRDÃO/CRSFN 2103/97 Recurso 2174 Processo origem BCB 9400393741
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: SONY ALBERTO DOUER EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO Cessão de crédito de exportação ("export note") vinculada à emissão de CDB - Operações no mercado de opções em dolar futuro - Falta de caracterização de ocorrência - Apelo improvido - Arquivamento. ACÓRDÃO/CRSFN 2103/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de arquivar-se o presente processo, por não restarem caracterizadas as irregularidades descritas na peça vestibular. Presente a advogada, Dra. Andréa Franco França, que fez sustentação oral em favor do recorrido.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Ezequiel Grin, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Vicente Caravello Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 25 de junho de 1997.
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