CRSFN · 25/06/1998
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2435/1998
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau que arquivou o processo em relação ao recorrido, RUBENS COLTRO, considerando não só o motivo de força maior referido nos autos, mas sobretido que, no período sob enfoque, o indiciado não prestou serviços de auditoria a qualquer empresa sujeita a registro e fiscalização da CVM
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162ª Sessão em 25 de junho de 1998 ACÓRDÃO/CRSFN 2435/98
Recurso 2512 Processo origem CVM 96/2046
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS RECORRIDO: RUBENS COLTRO EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Mercado de Valores Mobiliários - Falta de remessa tempestiva à CVM de informações anuais sobre empresas sujeitas a registro na Autarquia - Irregularidade não caracterizada - Apelo improvido - Arquivamento do processo. ACÓRDÃO/CRSFN 2435/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau que arquivou o processo em relação ao recorrido, RUBENS COLTRO, considerando não só o motivo de força maior referido nos autos, mas sobretido que, no período sob enfoque, o indiciado não prestou serviços de auditoria a qualquer empresa sujeita a registro e fiscalização da CVM.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presente o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 25 de junho de 1998.
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