CRSFN · 15/12/1998
Recurso Voluntário — Acórdão nº 2555/1998
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento parcial aos Recursos interpostos, convolando em advertência a pena de multa pecuniária aplicada a a) WALPIRES S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (893,14 UFIRs), b) SÉRGIO FERREIRA PIRES (9.824,54 UFIRs) e c) ARMANDO DE OLIVEIRA PIRES FILHO (9.824,54 UFIRs), considerando que, sobre ter a autoridade recorrida afastado a caracterização do fato como infração grave, não comprovando pois que as irregularidades em questão – de natureza continuada – teriam contribuído para gerar indisciplina no mercado, o descumprimento de normas do COSIF se conforma com tal dosimetria. A decisão final do CRSFN foi alcançada após ocorrência de três resultados distintos na primeira votação: um voto de arquivamento (Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues); cinco votos de advertência (Conselheiros Drs. Eli Loria, Ezequiel Grin, José Fernando Monteiro Alves, Raymundo Magliano Filho e Clair Ienite Gobbo) e dois votos de multa pecuniária individual no valor equivalente a 893,14 UFIRs. Confrontados o arquivamento e a advertência, preponderou a penalidade (voto vencido do Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues), o que acabou se repetindo em face da multa pecuniária, escolhida infrutiferamente pelos Conselheiros Drs. João Osamir Cunha e Amélia Yoko Kawamura. Assinalou-se no ensejo a presença do advogado, Dr. Paulo de Tarso C. Pinotti, formulando sustentação oral em prol de “a” e “b”, que também falaram em defesa de seus próprios interesses
Inteiro teor
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168ª Sessão em 15 de dezembro de 1998 ACÓRDÃO/CRSFN 2555/98
Recurso 2423 Processo origem BCB 9400307400 I – RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: WALPIRES S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍT. E VAL. MOBILIÁRIOS SÉRGIO FERREIRA PIRES ARMANDO DE OLIVEIRA PIRES FILHO RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: Recursos voluntários – Existência, na contabilidade, de recibo de comissões sem a respectiva intermediação – Irregularidade caracterizada – Apelos a que se dá provimento parcial. PENALIDADE: Advertência. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. § 1º. ACÓRDÃO/CRSFN 2555/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento parcial aos Recursos interpostos, convolando em advertência a pena de multa pecuniária aplicada a a) WALPIRES S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (893,14 UFIRs), b) SÉRGIO FERREIRA PIRES (9.824,54 UFIRs) e c) ARMANDO DE OLIVEIRA PIRES FILHO (9.824,54 UFIRs), considerando que, sobre ter a autoridade recorrida afastado a caracterização do fato como infração grave, não comprovando pois que as irregularidades em questão – de natureza continuada – teriam contribuído para gerar indisciplina no mercado, o descumprimento de normas do COSIF se conforma com tal dosimetria. A decisão final do CRSFN foi alcançada após ocorrência de três resultados distintos na primeira votação: um voto de arquivamento (Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues); cinco votos de advertência (Conselheiros Drs. Eli Loria, Ezequiel Grin, José Fernando Monteiro Alves, Raymundo Magliano Filho e Clair Ienite Gobbo) e dois votos de multa pecuniária individual no valor equivalente a 893,14 UFIRs. Confrontados o arquivamento e a advertência, preponderou a penalidade (voto vencido do Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues), o que acabou se repetindo em face da multa pecuniária, escolhida infrutiferamente pelos Conselheiros Drs. João Osamir Cunha e Amélia Yoko Kawamura. Assinalou-se no ensejo a presença do advogado, Dr. Paulo de Tarso C. Pinotti, formulando sustentação oral em prol de “a” e “b”, que também falaram em defesa de seus próprios interesses.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 15 de dezembro de 1998
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