CRSFN · 10/12/1997
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2223/1997
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, confirmando-se a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação a ANÉSIO ABDALLA, porquanto dos autos não resulta viabilidade de comprovar que o ora recorrido tomara conhecimento da inexistência de lastro no bojo das operações “day-trade” com BBC de que se trata
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ACÓRDÃO/CRSFN 2223/97 Recurso 2239 Processo origem BCB 9500370641
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: ANÉSIO ABDALLA EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Infração grave na condução de sociedade corretora - Negociação de bônus do Banco Central do Brasil - BBC, sem lastro, que ocasionou prejuízos a instituições financeiras e a empresa do próprio sistema de distribuição do mercado de capitais - Irregularidades não comprovadas - Arquivamento do processo. ACÓRDÃO/CRSFN 2223/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, confirmando-se a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação a ANÉSIO ABDALLA, porquanto dos autos não resulta viabilidade de comprovar que o ora recorrido tomara conhecimento da inexistência de lastro no bojo das operações “day-trade” com BBC de que se trata.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Rafael Euclydes de Campos Cardoso, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 10 de dezembro de 1997
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