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CRSFN · 23/11/2000

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3067/2000

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Intempestivos fechamentos dos contratos – Sonegação de cobrança cambial demonstrada – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3067/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade e em aditamento ao Acórdão CRSFN 2394/98, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a SAROLLI S.A. MADEIRAS, SEMENTES, CEREAIS E CONSTRUÇÕES pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 6,650.00 (seis mil e seiscentos e cinqüenta dólares dos Estados Unidos), por ter restado caracterizada a infração descrita na peça vestibular, ressaltando-se que ocorreram, sim, fechamentos e liquidações de contratos antes e após à instauração deste processo, levando o caso a merecer abrandamentos, do que já cuidara a autoridade supervisora ao definir os parâmetros da sanção ora confirmada. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 23 de novembro de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade e em aditamento ao Acórdão CRSFN 2394/98, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a SAROLLI S.A. MADEIRAS, SEMENTES, CEREAIS E CONSTRUÇÕES pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 6,650.00 (seis mil e seiscentos e cinqüenta dólares dos Estados Unidos), por ter restado caracterizada a infração descrita na peça vestibular, ressaltando-se que ocorreram, sim, fechamentos e liquidações de contratos antes e após à instauração deste processo, levando o caso a merecer abrandamentos, do que já cuidara a autoridade supervisora ao definir os parâmetros da sanção ora confirmada

Inteiro teor

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195ª Sessão em 23 de novembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3067/00

Recurso 2675  Processo origem BCB 9500539812   

  RECURSO VOLUNTÁRIO      RECORRENTE: SAROLLI S.A. MADEIRAS, SEMENTES, CEREAIS E CONSTRUÇÕES     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Intempestivos fechamentos dos contratos – Sonegação de cobrança cambial demonstrada – Apelo a que se nega provimento.      PENALIDADE: Multa Pecuniária.   BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.  ACÓRDÃO/CRSFN 3067/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade e em aditamento ao Acórdão CRSFN 2394/98, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a SAROLLI S.A. MADEIRAS, SEMENTES, CEREAIS E CONSTRUÇÕES pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 6,650.00 (seis mil e seiscentos e cinqüenta dólares dos Estados Unidos), por ter restado caracterizada a infração descrita na peça vestibular, ressaltando-se que ocorreram, sim, fechamentos e liquidações de contratos antes e após à instauração deste processo, levando o caso a merecer abrandamentos, do que já cuidara a autoridade supervisora ao definir os parâmetros da sanção ora confirmada.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 23 de novembro de 2000

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