CRSFN · 12/09/1996
Recurso de Ofício — Acórdão nº 1829/1996
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do órgão de primeira instância no sentido de aplicar a pena de advertência aos Srs.OSVALDO MOREIRA DOUAT e MÁRIO MIERS, vencidos os Conselheiros Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. José Fernando Monteiro Alves e Dr. Vicente Caravello Filho, que votavam no sentido de absolvê-los e, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de ofício, confirmando a absolvição em relação aos Srs. JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO, ETIENNE PEINOIT DOUAT, IVALDO MUND, ANTONIO CARLOS DOS SANTOS e DOUAT CIA. METALMECÂNICA. Presente o advogado Dr. Luiz Leonardo Cantidiano que fez sustentação oral
Inteiro teor
1.997 caracteres transcritos do PDF oficial
139ª Sessão em 12 de setembro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1829/96
RECURSO 1740 Processo origem CVM 06/92
I - RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: OSVALDO MOREIRA DOUAT MÁRIO MIERS RECORRIDA: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS II - RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS RECORRIDOS: JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ETIENNE PEINOIT DOUAT IVALDO MUND ANTONIO CARLOS DOS SANTOS DOUAT CIA. METALMECÂNICA EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO. Irregularidades relacionadas com a alienação de controle acionário. Recursos não providos. PENALIDADE: Advertência. BASE LEGAL: Lei 6.385, art. 11. ACÓRDÃO/CRSFN 1829/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do órgão de primeira instância no sentido de aplicar a pena de advertência aos Srs.OSVALDO MOREIRA DOUAT e MÁRIO MIERS, vencidos os Conselheiros Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. José Fernando Monteiro Alves e Dr. Vicente Caravello Filho, que votavam no sentido de absolvê-los e, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de ofício, confirmando a absolvição em relação aos Srs. JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO, ETIENNE PEINOIT DOUAT, IVALDO MUND, ANTONIO CARLOS DOS SANTOS e DOUAT CIA. METALMECÂNICA. Presente o advogado Dr. Luiz Leonardo Cantidiano que fez sustentação oral.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 12 de setembro de 1996.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.