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CRSFN · 12/09/1996

Recurso de Ofício — Acórdão nº 1829/1996

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO. Irregularidades relacionadas com a alienação de controle acionário. Recursos não providos. PENALIDADE: Advertência. BASE LEGAL: Lei 6.385, art. 11

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do órgão de primeira instância no sentido de aplicar a pena de advertência aos Srs.OSVALDO MOREIRA DOUAT e MÁRIO MIERS, vencidos os Conselheiros Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. José Fernando Monteiro Alves e Dr. Vicente Caravello Filho, que votavam no sentido de absolvê-los e, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de ofício, confirmando a absolvição em relação aos Srs. JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO, ETIENNE PEINOIT DOUAT, IVALDO MUND, ANTONIO CARLOS DOS SANTOS e DOUAT CIA. METALMECÂNICA. Presente o advogado Dr. Luiz Leonardo Cantidiano que fez sustentação oral

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139ª Sessão em 12 de setembro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1829/96

RECURSO 1740 Processo origem CVM 06/92

I - RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: OSVALDO MOREIRA DOUAT   MÁRIO MIERS     RECORRIDA: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS         II - RECURSO DE OFÍCIO        RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS     RECORRIDOS: JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO   ETIENNE PEINOIT DOUAT   IVALDO MUND   ANTONIO CARLOS DOS SANTOS   DOUAT CIA. METALMECÂNICA      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO. Irregularidades relacionadas com a alienação de controle acionário. Recursos não providos.      PENALIDADE: Advertência.      BASE LEGAL: Lei 6.385, art. 11.   ACÓRDÃO/CRSFN 1829/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do órgão de primeira instância no sentido de aplicar a pena de advertência aos Srs.OSVALDO MOREIRA DOUAT e MÁRIO MIERS, vencidos os Conselheiros Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. José Fernando Monteiro Alves e Dr. Vicente Caravello Filho, que votavam no sentido de absolvê-los e, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de ofício, confirmando a absolvição em relação aos Srs. JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO, ETIENNE PEINOIT DOUAT, IVALDO MUND, ANTONIO CARLOS DOS SANTOS e DOUAT CIA. METALMECÂNICA. Presente o advogado Dr. Luiz Leonardo Cantidiano que fez sustentação oral.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 12 de setembro de 1996.

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