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CRSFN · 17/11/2004

Recurso de Ofício — Acórdão nº 5527/2004

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 5527/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgãos de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, SISTEMA MADEIRAS E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. asseverou a autoridade supervisora que o erro havido no preenchimento do despacho reportado na intimação, o desempenho histórico e a capacidade econômica da exportadora, aliados à análise dos registros no Sisbacen, levam a ponderar a pendência de aplicação de apenas um despacho, em valor pouco significativo em relação ao total das exportações irregulares descritas na inicial, vencidos os Conselheiros Edmundo de Paulo e Bolivar Tarragó Moura Neto ao votar pela inflição de multa pecuniária no montante equivalente a US$ 3,129.30 (três mil, cento e vinte e nove dólares dos Estados Unidos). Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Marcos Galileu Lorena Dutra, José Augusto de Castro, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 19 de novembro de 2004

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgãos de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, SISTEMA MADEIRAS E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. asseverou a autoridade supervisora que o erro havido no preenchimento do despacho reportado na intimação, o desempenho histórico e a capacidade econômica da exportadora, aliados à análise dos registros no Sisbacen, levam a ponderar a pendência de aplicação de apenas um despacho, em valor pouco significativo em relação ao total das exportações irregulares descritas na inicial, vencidos os Conselheiros Edmundo de Paulo e Bolivar Tarragó Moura Neto ao votar pela inflição de multa pecuniária no montante equivalente a US$ 3,129.30 (três mil, cento e vinte e nove dólares dos Estados Unidos)

Inteiro teor

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243ª Sessão em 17 de novembro de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5527/04

Recurso 5469  Processo BCB 0101084564  

  RECURSO DE OFÍCIO

 RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL   

 RECORRIDA: SISTEMA MADEIRAS E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 5527/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgãos de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, SISTEMA MADEIRAS E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. asseverou a autoridade supervisora que o erro havido no preenchimento do despacho reportado na intimação, o desempenho histórico e a capacidade econômica da exportadora, aliados à análise dos registros no Sisbacen, levam a ponderar a pendência de aplicação de apenas um despacho, em valor pouco significativo em relação ao total das exportações irregulares descritas na inicial, vencidos os Conselheiros Edmundo de Paulo e Bolivar Tarragó Moura Neto ao votar pela inflição de multa pecuniária no montante equivalente a US$ 3,129.30 (três mil, cento e vinte e nove dólares dos Estados Unidos).

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Marcos Galileu Lorena Dutra, José Augusto de Castro, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 19 de novembro de 2004

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