CRSFN · 15/12/2000
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3100/2000
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a HARAS PONTA PORÃ EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 6,000.00 (seis mil dólares dos Estados Unidos), por ter restado caracterizada a irregularidade descrita na peça inaugural, observando-se que, no caso, não se poderia exigir da apelante tomada de providências judiciais com vista ao recebimento dos créditos – dado o alto custo de tal medida - mas, sim, expedição de correspondência e outras formas adicionais amigáveis e de dispêndio compatível com o montante objeto da cobrança, o que não foi promovido
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196ª Sessão em 15 de dezembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3100/00
Recurso 3108 Processo origem BCB 9600679634 RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: HARAS PONTA PORÃ EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E COM. LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Câmbio - Exportação – Falta de tempestivo ingresso das divisas no País – Sonegação de cobertura cambial demonstrada – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa pecuniária.
BASE LEGAL: Decreto n° 23.258/33, art. 6°. ACÓRDÃO/CRSFN 3100/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a HARAS PONTA PORÃ EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 6,000.00 (seis mil dólares dos Estados Unidos), por ter restado caracterizada a irregularidade descrita na peça inaugural, observando-se que, no caso, não se poderia exigir da apelante tomada de providências judiciais com vista ao recebimento dos créditos – dado o alto custo de tal medida - mas, sim, expedição de correspondência e outras formas adicionais amigáveis e de dispêndio compatível com o montante objeto da cobrança, o que não foi promovido.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 14 de dezembro de 2000
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