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CRSFN · 13/03/1996

Recurso de Ofício — Acórdão nº 1684/1996

Recurso de Ofício + Recurso de Oficio

Recurso de Ofício + Recurso de OficioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFICIO. Consórcio – Exercício de atividade típica de instituição financeira, sem a prévia autorização do Banco Central do Brasil - Inexistência de caráter de habitualidade – Infração não caracterizada. ACÓRDÃO/CRSFN 1684/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de oficio, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação ao CONSÓRCIO DOS PROFESSORES DE SANTOS LTDA S.C. e aos Srs. MANUEL CANTON FILHO e LUIZ ANTONIO PAOLILLO CENDON, por falta de comprovação de existência de intermediação de recursos e inexistência de habitualidade na realização de operações financeiras. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dra. Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho, Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretario-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 13 de março de 1996

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de oficio, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação ao CONSÓRCIO DOS PROFESSORES DE SANTOS LTDA S.C. e aos Srs. MANUEL CANTON FILHO e LUIZ ANTONIO PAOLILLO CENDON, por falta de comprovação de existência de intermediação de recursos e inexistência de habitualidade na realização de operações financeiras

Inteiro teor

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133ª Sessão em 13 de março de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1684/96

Recurso 2025  Processo origem BCB 9500432713  



  RECURSO DE OFÍCIO  

 RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: CONSÓRCIO DOS PROFESSORES DE SANTOS LTDA. S/C. MANUEL CANTON FILHO LUIZ ANTONIO PAOLILLO CENDON FILHO      EMENTA: RECURSO DE OFICIO. Consórcio – Exercício de atividade típica de instituição financeira, sem a prévia autorização do Banco Central do Brasil - Inexistência de caráter de habitualidade – Infração não caracterizada.     ACÓRDÃO/CRSFN 1684/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de oficio, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação ao CONSÓRCIO DOS PROFESSORES DE SANTOS LTDA S.C. e aos Srs. MANUEL CANTON FILHO e LUIZ ANTONIO PAOLILLO CENDON, por falta de comprovação de existência de intermediação de recursos e inexistência de habitualidade na realização de operações financeiras.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dra. Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho, Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretario-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 13 de março de 1996

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