CRSFN · 16/04/1996
Julgado — Acórdão nº 1691/1996
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer dos Recursos Voluntários, em razão do mesmo ter sido apresentado fora do prazo regulamentar. Devolução do processo ao Banco Central do Brasil para as providências cabíveis. O Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho não participou do julgamento
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134ª Sessão em 16 de abril de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1691/96
RECURSO 1517 Processo origem BCB 9300210726
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: JAYME SCHULTZ GILBERTO KRAUS RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Crédito Rural. Infrações ao Manual de Crédito Rural (MCR). Inadmissibilidade do recurso por intempestivo. ACÓRDÃO/CRSFN 1691/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer dos Recursos Voluntários, em razão do mesmo ter sido apresentado fora do prazo regulamentar. Devolução do processo ao Banco Central do Brasil para as providências cabíveis. O Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho não participou do julgamento.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 16 de abril de 1996.
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