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CRSFN · 07/08/1996

Julgado — Acórdão nº 1784/1996

CRSFNProvidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Exportação sem o ingresso das correspondentes divisas no País ou o repatriamento da respectiva mercadoria. Recursos providos

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento aos Recursos Voluntários para convolar em arquivamento a pena de multa aplicada originariamente pelo órgão de primeira instância, por não restar comprovada a irregularidade descrita na peça vestibular, uma vez que o não ingresso das divisas no País deveu-se à retenção da ordem de pagamento pelo Banco Central do Paraguai e ainda pelo fato de terem os requerentes solicitado a orientação do Banco Central do Brasil para solucionar a pendência anteriormente à instauração do processo administrativo

Inteiro teor

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137ª Sessão em 07 de agosto de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1784/96

RECURSO 1675 Processo origem BCB 9200115255

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: INDÚSTRIA MECÂNICA ROSSETTI S.A.   SADY DOMINGOS ROSSETTI   ABELARD ARREGUI NORONHA     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Exportação sem o ingresso das correspondentes divisas no País ou o repatriamento da respectiva mercadoria. Recursos providos.   ACÓRDÃO/CRSFN 1784/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento aos Recursos Voluntários para convolar em arquivamento a pena de multa aplicada originariamente pelo órgão de primeira instância, por não restar comprovada a irregularidade descrita na peça vestibular, uma vez que o não ingresso das divisas no País deveu-se à retenção da ordem de pagamento pelo Banco Central do Paraguai e ainda pelo fato de terem os requerentes solicitado a orientação do Banco Central do Brasil para solucionar a pendência anteriormente à instauração do processo administrativo.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Paulo Cézar de Freitas Samico, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 07 de agosto de 1996.

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