CRSFN · 07/08/1996
Julgado — Acórdão nº 1784/1996
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento aos Recursos Voluntários para convolar em arquivamento a pena de multa aplicada originariamente pelo órgão de primeira instância, por não restar comprovada a irregularidade descrita na peça vestibular, uma vez que o não ingresso das divisas no País deveu-se à retenção da ordem de pagamento pelo Banco Central do Paraguai e ainda pelo fato de terem os requerentes solicitado a orientação do Banco Central do Brasil para solucionar a pendência anteriormente à instauração do processo administrativo
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137ª Sessão em 07 de agosto de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1784/96
RECURSO 1675 Processo origem BCB 9200115255
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: INDÚSTRIA MECÂNICA ROSSETTI S.A. SADY DOMINGOS ROSSETTI ABELARD ARREGUI NORONHA RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Exportação sem o ingresso das correspondentes divisas no País ou o repatriamento da respectiva mercadoria. Recursos providos. ACÓRDÃO/CRSFN 1784/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento aos Recursos Voluntários para convolar em arquivamento a pena de multa aplicada originariamente pelo órgão de primeira instância, por não restar comprovada a irregularidade descrita na peça vestibular, uma vez que o não ingresso das divisas no País deveu-se à retenção da ordem de pagamento pelo Banco Central do Paraguai e ainda pelo fato de terem os requerentes solicitado a orientação do Banco Central do Brasil para solucionar a pendência anteriormente à instauração do processo administrativo.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Paulo Cézar de Freitas Samico, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 07 de agosto de 1996.
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