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CRSFN · 26/11/2002

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3849/2002

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioParcialmente providotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO - Falsa declaração em contrato de câmbio – Capital estrangeiro a longo prazo – Empréstimo a residente no País – Ingresso de divisas pelo Mercado de Taxas Livres (MTL) e simultânea saída pelo Mercado de Taxas Flutuantes (MTF) – Indevidos ganhos de arbitragem – Irregularidades caracterizadas – Apelo a que se dá provimento parcial

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria – após rejeitar a questão de preliminar argüida (prescrição), em face das disposições da Lei 9837/99, vencidos os Conselheiros André Luiz Dumortout de Mendonça e Johan Albino Ribeiro -, dar provimento parcial ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a COTIA TRADING S.A. pena de multa pecuniária, por ter restado caracterizada a irregularidade descrita na peça vestibular. Verificou-se uso de artifícios para obter indevidos ganhos provindos da diferença existente, à época das operações, entre os dois mercados, os quais na espécie devem funcionar de modo estanque, sem contaminação de um seguimento pelo outro, repudiada a alegação da defesa de que não desejara o resultado de tal arbitragem, especialmente porque, “trading” com muitos anos de intensa atividade no comércio internacional, dispunha a indiciada de corpo profissional conhecedor da legislação referente ao câmbio, reduzindo-se o valor (US$ 10,000,000.00 – dez milhões de dólares dos Estados Unidos) arbitrado na para o equivalente a US$ 5,000,000.00 (cinco milhões de dólares dos Estados Unidos), de sorte a ajustar-se o presente caso a processos dessa natureza já apreciados por esta instância revisional, vencido o Conselheiro Johan Albino Ribeiro ao votar pelo arquivamento. Consignou-se sustentação oral feita pelo advogado Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin em prol dos interesses da recorrente

Inteiro teor

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219ª Sessão em 26 de novembro de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3849/02

Recurso 3894  Processo BCB 9700712330   

  RECURSO VOLUNTÁRIO      RECORRENTE: COTIA TRADING S.A.   

 RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL         EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Falsa declaração em contrato de câmbio – Capital estrangeiro a longo prazo – Empréstimo a residente no País – Ingresso de divisas pelo Mercado de Taxas Livres (MTL) e simultânea saída pelo Mercado de Taxas Flutuantes (MTF) – Indevidos ganhos de arbitragem – Irregularidades caracterizadas – Apelo a que se dá provimento parcial.    PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.131/62, art. 23 § 3°.     ACÓRDÃO/CRSFN 3849/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria – após rejeitar a questão de preliminar argüida (prescrição), em face das disposições da Lei 9837/99, vencidos os Conselheiros André Luiz Dumortout de Mendonça e Johan Albino Ribeiro -, dar provimento parcial ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a COTIA TRADING S.A. pena de multa pecuniária, por ter restado caracterizada a irregularidade descrita na peça vestibular. Verificou-se uso de artifícios para obter indevidos ganhos provindos da diferença existente, à época das operações, entre os dois mercados, os quais na espécie devem funcionar de modo estanque, sem contaminação de um seguimento pelo outro, repudiada a alegação da defesa de que não desejara o resultado de tal arbitragem, especialmente porque, “trading” com muitos anos de intensa atividade no comércio internacional, dispunha a indiciada de corpo profissional conhecedor da legislação referente ao câmbio, reduzindo-se o valor (US$ 10,000,000.00 – dez milhões de dólares dos Estados Unidos) arbitrado na para o equivalente a US$ 5,000,000.00 (cinco milhões de dólares dos Estados Unidos), de sorte a ajustar-se o presente caso a processos dessa natureza já apreciados por esta instância revisional, vencido o Conselheiro Johan Albino Ribeiro ao votar pelo arquivamento. Consignou-se sustentação oral feita pelo advogado Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin em prol dos interesses da recorrente.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (SP), 26 de novembro de 2002 - Publicado no DOU de 5.2.2003 - Seção 1 - Pags. 19 a 27

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