CRSFN · 15/12/2000
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3113/2000
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, MERCOPOLO COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., por terem ocorrido a exportação e o correspondente fechamento do câmbio, providência que se verificara antes de iniciar-se este procedimento
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196ª Sessão em 15 de dezembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3113/00
Recurso 3335 Processo origem BCB 9800828613 RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: MERCOPOLO COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura cambial não demonstrada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3113/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, MERCOPOLO COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., por terem ocorrido a exportação e o correspondente fechamento do câmbio, providência que se verificara antes de iniciar-se este procedimento.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 15 de dezembro de 2000
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