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CRSFN · 27/04/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2827/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Manutenção de conta de depósito sem verificação e sem atualização dos dados constantes da ficha proposta de abertura – Falhas cadastrais – Irregularidades caracterizadas – Ausência de participação dos indiciados – Recurso provido. ACÓRDÃO/CRSFN 2827/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, DIRCEU TAVARNARO e WARTON CRUZ D’OLIVEIRA, uma vez que, embora os termos da defesa apresentada não tenham logrado êxito em descaracterizar a irregularidade descrita na peça vestibular, comprovou-se que as agências envolvidas estavam fora do campo de responsabilidade dos apelados. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 27 de abril de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, DIRCEU TAVARNARO e WARTON CRUZ D’OLIVEIRA, uma vez que, embora os termos da defesa apresentada não tenham logrado êxito em descaracterizar a irregularidade descrita na peça vestibular, comprovou-se que as agências envolvidas estavam fora do campo de responsabilidade dos apelados

Inteiro teor

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186ª Sessão em 27 de abril de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2827/00

Recurso 2881  Processo origem BCB 9800865269   

  RECURSO DE OFÍCIO        RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL  

  RECORRIDOS: DIRCEU TAVARNARO WARTON CRUZ D’OLIVEIRA   

  EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Manutenção de conta de depósito sem verificação e sem atualização dos dados constantes da ficha proposta de abertura – Falhas cadastrais – Irregularidades caracterizadas – Ausência de participação dos indiciados – Recurso provido.     ACÓRDÃO/CRSFN 2827/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, DIRCEU TAVARNARO e WARTON CRUZ D’OLIVEIRA, uma vez que, embora os termos da defesa apresentada não tenham logrado êxito em descaracterizar a irregularidade descrita na peça vestibular, comprovou-se que as agências envolvidas estavam fora do campo de responsabilidade dos apelados.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 27 de abril de 2000

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