CRSFN · 28/04/2004
Recurso Voluntário — Acórdão nº 4950/2004
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer, por intempestivo, do recurso interposto por OKEY INTERNACIONAL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. contra decisão do órgão de primeiro grau no sentido de imputar à referida empresa pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 295,645.85 (cento e noventa e cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco dólares dos Estados Unidos e oitenta e cinco centavos) por prática de sonegação de cobertura cambial
Inteiro teor
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236ª Sessão em 28 de abril de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 4950/04
Recurso 4862 Processo BCB 0201137337 RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: OKEY INTERNACIONAL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Intempestividade - Apelo não conhecido.
PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 4950/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer, por intempestivo, do recurso interposto por OKEY INTERNACIONAL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. contra decisão do órgão de primeiro grau no sentido de imputar à referida empresa pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 295,645.85 (cento e noventa e cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco dólares dos Estados Unidos e oitenta e cinco centavos) por prática de sonegação de cobertura cambial.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (SP), 28 de abril de 2004 - Ata publicada no DOU de 19.07.2004 - Seção 1 - Pags. 22 a 24.
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